Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071374-79.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Apenas a título de esclarecimento nos autos, as numerações 3106003000019975 e 3106197000019975 referem-se ao mesmo contrato, sendo a composição dos números feita da seguinte forma:
3106 - Agência da parte autora
003 / 197 - Aditivos (Operação/Produtos) para identificação da respectiva operação contratada. Conforme alegado pela parte autora, "...eventualmente poderão constar no preâmbulo desta Petição Inicial as duas numerações de contrato, o que deve ser considerado por esse Juízo como única contratação, uma vez que não se tratam de contratos distintos, mas sim da mesma operação."
000019975 - Conta corrente e dígito verificador.
Com isso, a presente demanda envolve 3 contratos distintos:
1º) Contrato nº 0009925167008803 (Evento 1, CONTR12)
2º) Contrato nº 0009925177043679 (Evento 1, CONTR10)
3º) Contrato nº 3106003000019975 (3106197000019975) (Evento 1, CONTR11)
Evento 16 - Parte autora informa renegociação administrativa e quitação do Contrato nº 3106003000019975 (3106197000019975) (Evento 1, CONTR11), prosseguindo a demanda apenas em relação aos 2 (dois) primeiros contratos acima relacionados: contratos nº 0009925167008803 (Evento 1, CONTR12) e nº 0009925177043679 (Evento 1, CONTR10).
Outrossim, chamo o feito a ordem em relação ao rito processual perseguido.
Da análise da petição inicial, vejo que a parte autora requer o processamento da presente sob o rito da Ação Monitória (Art. 700 CPC), tendo, inclusive, feito os seus pedidos para a expedição do mandado de pagamento (Art. 701) e posteriormente conversão em mandado executivo em caso de inércia da parte ré.
Entretanto, os autos foram autuados sob o rito de Execução de Título Extrajudicial.
Desta forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
1) Informe qual o rito (Ação Monitória ou Execução de Título Extrajudicial) pretende ver aplicado a presente demanda, devendo trazer petição inicial substitutiva, informando novo valor da causa, considerando a exclusão/quitação administrativa de um dos contratos (Evento 16).
2) Considerando a certidão negativa do OJA, apresente novo endereço para a citação da parte 3BM ASSESSORIA LTDA.
Após, volte-me conclusos para retificação do despacho da inicial, correção da autuação e expedição de novos mandados de citação.