Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5026311-07.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: UTIL - UNIAO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE LUXO LTDA
ADVOGADO(A): CLARISSA DE CASTRO PENA BAPTISTA (OAB RJ173748)
ADVOGADO(A): ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB RJ080696)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB DF024658)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA DE SOUZA FERREIRA (OAB RJ238398)
ADVOGADO(A): CAMYLLA MENDES GUIMARAES (OAB RJ243858)
ADVOGADO(A): RAPHAEL MARCELINO DE ALMEIDA NUNES (OAB RJ220542)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC.