Cumprimento de sentençaContratos BancáriosCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
15/03/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
CPF
Reu
FANNY FERREIRA PORTUGAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
MARLENE DA CONCEICAO RAMOS
OAB/RJ 57049·CPF·Representa: Autor
EVELYN ROSA ARNAUT
OAB/RJ 125838·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MARLENE DA CONCEICAO RAMOS
OAB/RJ 057049·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
12/03/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)
EXECUTADO: FANNY FERREIRA PORTUGAL
ADVOGADO(A): MARLENE DA CONCEICAO RAMOS (OAB RJ057049)
SENTENÇA
Considerando a satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II do CPC. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
05/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2026, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a dilação do prazo por 20 (vinte) dias, para que a CEF comprove nos autos que houve o levantamento dos valores.
Sem manifestação, voltem-me conclusos para julgamento.
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 14:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 86469279-9, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da 6ª parcela, no prazo de 15 dias.
Comprovado, em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 86469279-9, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
28/07/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)
EXECUTADO: FANNY FERREIRA PORTUGAL
ADVOGADO(A): MARLENE DA CONCEICAO RAMOS (OAB RJ057049)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 391 - A manifestação da CEF quanto à ausência de previsão normativa para internalização do parcelamento no âmbito administrativo não obsta a aplicação do art. 916 do CPC, cujo deferimento independe da concordância do exequente, desde que preenchidos os requisitos legais.
O executado já comprovou o pagamento de 5 (cinco) das 6 (seis) parcelas previstas.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da última parcela. Suspenda-se por 30 dias.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da 6ª parcela, no prazo de 15 dias após o vencimento.
Após, com a quitação integral das parcelas, intime-se a CEF para se manifestar sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, requerendo o que entender necessário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 86469279-9, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da 6ª parcela, no prazo de 15 dias.
Comprovado, em observância ao disposto no art. 188, caput e § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a CEF a se apropriar dos valores depositados na conta 86469279-9, devendo comprovar nos autos que houve o levantamento dos valores no prazo de 15 dias.
Após, nada vindo, venham os autos conclusos para sentença de satisfação da obrigação.
15/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 15:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
28/07/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004413-43.2007.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CHRISTIANE MAGALHAES ARAUJO
ADVOGADO(A): EVELYN ROSA ARNAUT (OAB RJ125838)
EXECUTADO: FANNY FERREIRA PORTUGAL
ADVOGADO(A): MARLENE DA CONCEICAO RAMOS (OAB RJ057049)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 391 - A manifestação da CEF quanto à ausência de previsão normativa para internalização do parcelamento no âmbito administrativo não obsta a aplicação do art. 916 do CPC, cujo deferimento independe da concordância do exequente, desde que preenchidos os requisitos legais.
O executado já comprovou o pagamento de 5 (cinco) das 6 (seis) parcelas previstas.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento da última parcela. Suspenda-se por 30 dias.
Intime-se a parte executada para comprovar o pagamento da 6ª parcela, no prazo de 15 dias após o vencimento.
Após, com a quitação integral das parcelas, intime-se a CEF para se manifestar sobre a satisfação da obrigação no prazo de 5 dias, requerendo o que entender necessário.
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 11:38
Mero expediente
29/04/2025, 12:59
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
13/03/2025, 16:27
Mero expediente
10/03/2025, 13:53
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
10/03/2025, 10:25
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
10/03/2025, 10:24
Mero expediente
30/10/2024, 08:14
Mero expediente
07/10/2024, 17:55
Mero expediente
02/09/2024, 11:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/09/2024, 06:15
Por decisão judicial
03/07/2024, 13:21
Mero expediente
12/06/2024, 16:10
Mero expediente
01/05/2024, 14:20
Mero expediente
30/01/2024, 09:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/01/2024, 13:08
Por decisão judicial
17/01/2024, 13:03
Mero expediente
16/01/2024, 20:06
Mero expediente
25/10/2023, 21:57
Mero expediente
15/09/2023, 16:36
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)