Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0224287-78.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO SANTOS MESSINA
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB RJ162574)
INTERESSADO: ERBE INCORPORADORA 001 S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA
INTERESSADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VALIA -RIO
ADVOGADO(A): PEDRO FERRÉ COUTINHO
DESPACHO/DECISÃO
O CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VALIA-RIO, no qual o imóvel que está indo a leilão se situa, informou que a empresa Executada não mais possuiria o direito e ação sobre o bem, após Sentença proferida no processo cível nº 0337329-77.2014.8.19.0001 (Evento 347).
Entretanto, após intimado, o Condomínio não comprovou nos autos que a Sentença já teria transitado em julgado, sob a alegação de que não seria parte no referido processo, mas sim sendo partes BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. (Autor), GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM TELEMÁTICA LTDA e PAULO SANTOS MESSINA (Réus), tendo apenas juntado cópia da Sentença apresentada nos autos da Ação de Cobrança das cotas condominiais, devendo caber às empresas BROOKFIELD ou GLOINFO 500, e não ao Condomínio, a apresentação de quaisquer documentos acerca do processo mencionado, tendo este somente a obrigação de informar o débito condominial existente (Evento 360).
Decido.
A consulta pública ao processo nº 0337329-77.2014.8.19.00011 indica que este transitou em julgado, porém não é possível saber o teor da decisão do recurso especial que fora interposto nos referidos autos.
Como o Juízo não tem certeza de que a empresa Executada não é mais possuidora do direito e ação do imóvel que está sendo levado a leilão, posto que não é do conhecimento se a Sentença proferida no aludido processo já teria transitado em julgado, DETERMINO a retirada desta execução fiscal da pauta do leilão designado para o dia 16/07/2025 somente, até que se possa apurar a real propriedade do imóvel neste momento.
Para tanto, DETERMINO a intimação eletrônica da empresa ERBE INCORPORADORA 001 S.A., incorporadora da empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., para que no prazo de cinco dias junte ao feito a certidão de objeto e pé dos autos do processo nº 0337329-77.2014.8.19.0001, e a certidão de ônus reais com comprovante de propriedade sobre o imóvel penhorado pela empresa BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A., com a baixa em definitivo da promessa de compra e venda feita em favor da GLOINFO 500 SOLUÇÕES EM TELEMATICA LTDA, pela BRASCAN IMOBILIÁRIA E INCORPOROAÇÕES S.A. (R.4 da Matrícula 37.268).
1. Disponível em: <https://www3.tjrj.jus.br/consultaprocessual/#/consultapublica#porNumero>. Acesso em 16 jul. 2025.