Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0530087-63.2007.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
SENTENÇA
Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, em face do pagamento, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino o levantamento de eventuais constrições ainda existentes nos autos, cabendo à Secretaria do Juízo adotar as medidas cabíveis para baixa definitiva de gravames. Considerando a extinção do débito objeto da presente execução e verificada a existência de valores de honorários sucumbenciais a serem pagos aos advogados da Infraero (fls. 49/54 do Evento 56), determino à Secretaria a adoção de providências para alteração, no sistema e-proc, de classe e polos. Após, intime-se o Município do Rio de Janeiro para que promova o pagamento da verba honorária arbitrada na decisão proferida às fls. 49/54 do Evento 56. P.R.I.