Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0109997-78.2016.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: LASTRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO(A): IAN CARVALHO RADUSEWSKI (OAB RJ201995)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Execução Fiscal em que se busca a regularização da representação processual do ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ PIMENTEL PEREIRA, em razão do falecimento do corresponsável ocorrido no curso da demanda para fins da efetivação do redirecionamento da execução conforme decisão de evento 78.
Compulsando os autos, verifica-se que:
No evento 109, foi nomeado o Sr. HALLYSON PINHEIRO COQUITO como administrador provisório do espólio, ante a ausência de informações sobre a abertura de inventário.
No evento 119 (CERT1), o Oficial de Justiça certificou, após contato com o Sr. Hallyson, que o inventário foi aberto de forma extrajudicial em cartório no Estado do Espírito Santo, tendo sido indicada como inventariante a viúva, Sra. CARLA PERES VIEIRA.
No evento 126, este Juízo determinou que a Exequente apresentasse a documentação comprobatória da nomeação de inventariante da Sra. Carla Peres Vieira, visando a correta substituição da representação processual.
No evento 134, a Exequente, embora não tenha colacionado aos autos a escritura pública de inventário solicitada, informou o endereço atualizado da Sra. Carla e requereu sua intimação na qualidade de inventariante.
Examinados, decido.
Considerando que a Exequente indicou que a Sra. CARLA PERES VIEIRA detém a condição de inventariante do espólio — informação que converge com a certidão do Oficial de Justiça de evento 119 — e em atenção ao princípio da celeridade processual, passo à regularização do polo passivo.
SUBSTITUIÇÃO DA REPRESENTAÇÃO: Defiro a substituição da representação processual do ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ PIMENTEL PEREIRA, para que passe a ser representado pela inventariante CARLA PERES VIEIRA (CPF 010.321.177-29), em substituição ao administrador provisório anteriormente nomeado (Sr. Hallyson Pinheiro Coquito).
ANOTAÇÕES NO SISTEMA: Proceda a Secretaria às devidas retificações no cadastro do processo (E-PROC), para constar a Sra. CARLA PERES VIEIRA como representante legal do referido espólio. Exclua do E-PROC o nome de HALLYSON PINHEIRO COQUITO como parte interessada e cadastre, em substituição, o nome de CARLA PERES VIEIRA (CPF 010.321.177-29).
DILIGÊNCIA: Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em desfavor do ESPÓLIO DE JOÃO JOSÉ PIMENTEL PEREIRA, na pessoa da inventariante CARLA PERES VIEIRA, no endereço fornecido no evento 134 (Rua Expedicionário, nº 560, Pureza, Terceiro Distrito, São Fidélis-RJ, CEP: 28400-000, para que pague a dívida ou garanta a execução no prazo legal.
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO: Na mesma oportunidade, intime-se a Sra. Carla Peres Vieira para que, igualmente no prazo de 5 dias, apresente aos autos cópia do Termo de Inventariante ou da Escritura Pública de Inventário e Partilha que comprove sua nomeação de Inventariante, sob pena de ser mantida a representação por administrador provisório.
Após, com ou sem o cumprimento do mandado, dê-se vista à Exequente, pelo prazo de 5 dias, para promover o andamento da execução.
Nada vindo, a execução estará suspensa por um ano e, após, será automaticamente arquivada por mais cinco, na forma do artigo 40 da Lei n. 6.830/80, do que a Exequente já fica ciente por esta.
Decorrido o prazo de arquivamento, reabra-se vista à Exequente, por 5 (cinco) dias, e retornem conclusos.