Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento do Juizado Especial Cível
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
02/07/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ALAN BRASIL TEBALDI
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
DANIEL LIMA DO PRADO
OAB/RJ 216860·CPF·Representa: Autor
CAIO CESAR PEREIRA LEITE
OAB/RJ 212786·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mero expediente
26/05/2026, 19:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Eventos 48 e 60 - Intime-se a ré SPE GLOBAL C&D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a informar a área/especialidade da prova pericial requerida. Prazo: 5 dias.
2) Com a resposta, intimem-se o autor e a CEF acerca da petição e documentos do Evento 60. Prazo: 15 dias.
3) Após, venham conclusos para apreciação do pedido de prova pericial, bem como da legitimidade da ré SPE GLOBAL, ante sua dissolução (Eventos 48 e 60).
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
RÉU: SPE - GLOBAL C&D CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CANDIDO DE ARAUJO (OAB RJ253390)
ADVOGADO(A): VINICIUS SERRA DE ALMEIDA (OAB RJ167608)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 48, ANEXO3 e ANEXO4- Anote a Secretaria os patronos constituídos.
2) Intime-se a ré SPE GLOBAL C&D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a, no prazo de 5 dias, fornecer a esste juízo os documentos de dissolução/liquidação voluntária da sociedade.
3) Cumprido, venham conclusos para apreciação da regularidade do polo passivo, bem como do pedido de produção de prova pericial formulado no Evento 48.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 5, abaixo transcrita:
(...)
Ofererida contestação com a juntada de documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 37, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença".
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:25
Mero expediente
23/10/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 28/07/2025 - Juntada de certidão
29/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
28/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a SPE - GLOBAL C&D CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 20:27
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
RÉU: SPE - GLOBAL C&D CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CANDIDO DE ARAUJO (OAB RJ253390)
ADVOGADO(A): VINICIUS SERRA DE ALMEIDA (OAB RJ167608)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 48, ANEXO3 e ANEXO4- Anote a Secretaria os patronos constituídos.
2) Intime-se a ré SPE GLOBAL C&D CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA a, no prazo de 5 dias, fornecer a esste juízo os documentos de dissolução/liquidação voluntária da sociedade.
3) Cumprido, venham conclusos para apreciação da regularidade do polo passivo, bem como do pedido de produção de prova pericial formulado no Evento 48.
03/03/2026, 00:00
Mero expediente
02/03/2026, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 5, abaixo transcrita:
(...)
Ofererida contestação com a juntada de documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.
11/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/12/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
ATO ORDINATÓRIO
Republicação da parte do despacho ref. ao evento 37, abaixo transcrita:
(...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença".
05/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 14:25
Mero expediente
23/10/2025, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ RELATOR: VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 19 - 28/07/2025 - Juntada de certidão
29/07/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
28/07/2025, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Designe-se audiência nos termos do art. 334 do CPC, no prazo de 30 dias, observando-se o sigilo necessário quanto à disponibilidade do link da sala.
Intimo a parte autora, para, no prazo de 5 dias:
a) efetuar a atualização do cadastro, caso seja necessário, disponibilizando e-mail e número de seu telefone celular para eventual contato do juízo conciliatório;
b) indicar o endereço eletrônico do co-réu, caso haja, para viabilizar sua citação/intimação.
c) optar, caso tenha interesse ou necessidade, pela realização da audiência na forma presencial, ciente que, caso não se manifeste esta será realizada virtualmente.
d) ciência, que é facultativa a presença do autor, desde que o patrono tenha poderes para transacionar e dar quitação.
Intime-se a SPE - GLOBAL C&D CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para ciência de que os autos vieram ao CEJUSC para conciliação e, caso não haja proposta para o presente processo, se manifestar com antecedência mínima de 5 dias da data da audiência.
Em homenagem ao princípio da celeridade, caso não haja interesse da ré em conciliar, a audiência será cancelada e o processo prosseguirá normalmente com o retorno dos autos ao juízo de origem para regular andamento do feito.
Ressalte-se que, havendo acordo na audiência, os autos irão conclusos para homologação e não havendo, retornarão ao juízo de origem.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 20:27
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
11/07/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005606-18.2025.4.02.5120/RJ
AUTOR: ALAN BRASIL TEBALDI
ADVOGADO(A): DANIEL LIMA DO PRADO (OAB RJ216860)
ADVOGADO(A): CAIO CESAR PEREIRA LEITE (OAB RJ212786)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela de urgência em ação pelo procedimento dos juizados especiais federais em que a parte autora objetiva que as rés reparem os danos explicitados na inicial.
Ressalto, inicialmente, que há pedido de gratuidade de justiça. Todavia, merece ser esclarecido que a gratuidade de justiça nos processos de competência dos Juizados Especiais se refere ao acesso, que no primeiro grau independe do pagamento de custas, taxas ou quaisquer despesas, na forma do disposto no art. 54 da Lei 9099/95. Porém, se a decisão judicial ensejar recurso, deve o recorrente efetuar o preparo, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção, nos termos da mencionada lei.
Assim, deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade de justiça, considerando que a concessão da assistência judiciária no âmbito dos juizados especiais cíveis é medida excepcional. Para obtê-lo, a parte deve apresentar, dentro do prazo legal, provas concretas acerca da impossibilidade financeira para arcar com o preparo recursal.
Observo que, o prazo para recolher o preparo recursal é previsto no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados).
Ademais, o Juízo de admissibilidade do recurso, quanto ao preparo ou ausência deste em razão de gratuidade, deverá ser realizado pela Turma Recursal.
Registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Considerando que se trata de demanda que envolve questão afeta ao Direto do Consumidor, defiro, desde já, a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, na forma do art. 6º, inc. VIII do Código de Defesa do Consumidor, desde que demonstrada a verossimilhança da alegação ou comprovada sua hipossuficiência, segundo as regras ordinárias de experiência.
Com relação ao pleito antecipatório, a concessão da antecipação de tutela pressupõe a conjugação da probabilidade do direito invocado pela parte autora (fumus boni iuris), o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), bem como a reversibilidade da medida pleiteada.
No caso, a demanda necessita de melhor análise com observância e constituição do contraditório, não havendo que se falar, em primeiro plano, em verossimilhança do direito alegado.
De outra sorte, tampouco se verifica presente o risco de dano irreparável, também suprido pelo caráter célere do rito no Juizado Especial, pois somente se concebe a concessão de medidas tutelares em hipóteses excepcionais, nos termos do art. 4º da Lei 10.259/01, estando ausente, assim, o “periculum in mora”.
Nesse contexto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Intime-se a parte autora acerca da presente decisão.
Diante da política de solução consensual dos conflitos judiciais implementada no âmbito da Justiça Federal, remetam-se os autos ao CESOL - Rio de Janeiro para a devida realização de audiência de conciliação.
Não tendo sido possível a conciliação e não tendo sido ofererida contestação, cite-se a parte ré para, no prazo legal, oferecer resposta, bem como para, no mesmo prazo, fornecer a este Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento dos fatos trazidos à apreciação do Poder Judiciário (art. 11 da Lei nº 10.259 de 2001).
Suspenda-se o curso do processo até a apresentação da resposta ou decurso do prazo, o que ocorrer primeiro, tendo em vista que se trata de prazo superior a 30 dias corridos.
Ofererida contestação com a juntada de documento, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença.