Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES
OAB/RJ 157979·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 016988·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/04/2026, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), extingo o processo SEM resolução de mérito. Custas na forma da lei. Sem honorários, diante do acordo firmado. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
25/03/2026, 00:00
Ausência das condições da ação
23/03/2026, 19:44
Reativação
10/03/2026, 15:23
Baixa Definitiva
13/11/2025, 15:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento do ofício do evento 59, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tudo conforme determinado no despacho consignado no evento 47.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a parte exequente apresente os dados bancários do condomínio para possível transferência dos valores.
Apresentados os dados, cumpram-se as determinações contidas no despacho do evento 47, no que couber.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 44: indefiro, desde logo, o pedido de transferência de valores para a conta do causídico, já que os poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para o representante legal do efetivo beneficiário. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF de pessoa diversa.
Dito isso, concedo o prazo de 10 dias, a fim de que a parte exequente apresente os dados bancários do condomínio para possível transferência dos valores.
Com a apresentação, oficie-se à CEF para transferência dos valores, no prazo de 48 horas, comprovando, nos autos, a diligência.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará em favor do condomínio para levantamento dos valores depositados no evento 35.
Comprovado o levantamento, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos depósitos realizados pela executada, no evento 35, recolha-se o mandado de penhora, com urgência.
Sem prejuízo, abra-se vista ao condomínio exequente para ciência dos depósitos e para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
27/08/2025, 00:00
Outras Decisões
22/08/2025, 16:11
Outras Decisões
01/08/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para ciência do cumprimento do ofício do evento 59, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, tudo conforme determinado no despacho consignado no evento 47.
11/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 51: concedo a dilação de prazo requerida, por 15 dias, para que a parte exequente apresente os dados bancários do condomínio para possível transferência dos valores.
Apresentados os dados, cumpram-se as determinações contidas no despacho do evento 47, no que couber.
10/10/2025, 00:00
Mero expediente
09/10/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 44: indefiro, desde logo, o pedido de transferência de valores para a conta do causídico, já que os poderes para recebimento e quitação não significam transferência direta para o representante legal do efetivo beneficiário. Ademais, o pagamento feito diretamente à pessoa diversa do real credor acarretaria consequências com o fisco, pois o imposto de renda, se devido, seria descontado e recolhido com vínculo ao CPF de pessoa diversa.
Dito isso, concedo o prazo de 10 dias, a fim de que a parte exequente apresente os dados bancários do condomínio para possível transferência dos valores.
Com a apresentação, oficie-se à CEF para transferência dos valores, no prazo de 48 horas, comprovando, nos autos, a diligência.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará em favor do condomínio para levantamento dos valores depositados no evento 35.
Comprovado o levantamento, nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
23/09/2025, 00:00
Outras Decisões
22/09/2025, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante dos depósitos realizados pela executada, no evento 35, recolha-se o mandado de penhora, com urgência.
Sem prejuízo, abra-se vista ao condomínio exequente para ciência dos depósitos e para requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
27/08/2025, 00:00
Outras Decisões
22/08/2025, 16:11
Outras Decisões
01/08/2025, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097350-88.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO VIVENDAS DO PARQUE DAS PAINEIRAS
ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Intimem-se. Dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 dias, para requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.