Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000345-74.2012.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SENIOR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)
ADVOGADO(A): DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ129517)
ADVOGADO(A): THIAGO FRANCISCO AYRES DA MOTTA (OAB RJ126226)
ADVOGADO(A): MARCELO LIAO (OAB RJ165066)
ADVOGADO(A): THIAGO MATHEUS GOULART ALMEIDA (OAB RJ156926)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 265, PET1: A despeito do informado pela União Federal no evento 271, PET1, não houve, até o momento, requerimento de cancelamento das penhoras no rosto dos autos deferidas no evento 215, DESPADEC1 e certificadas no evento 216, TERMOPENH1, a requerimento dos juízos da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e 1ª Vara Federal de Osasco/SP.
Assim sendo, inviável o levantamento requerido no evento 265, PET1, enquanto perdurar o registro das constrições promovidas por ordem dos juízos requisitantes.
Pelo exposto, intimem-se as partes para diligenciarem junto aos juízos da 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e 1ª Vara Federal de Osasco/SP, requisitantes das penhoras certificadas no evento 216, TERMOPENH1, para obtenção de ordem de cancelamento das penhoras.
Aguarde-se, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias.
Manifestando-se as partes e/ou havendo juntada de ofícios encaminhados pelos juízos requisitantes, voltem-me imediatamente conclusos.