Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5101523-58.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 111 e 114: Autorizo à CAIXA ECONOMICA FEDERAL que converta a seu favor o saldo integral dos valores transferidos à agência 0625 nos eventos 86/87, provenientes da penhora via SISBAJUD das contas em nome da ré ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
A exequente/CEF deverá comprovar nos autos a apropriação do valor bloqueado.
Deverá ainda a CEF fornecer planilha atualizada do débito, deduzindo o valor convertido a seu favor, conforme autorizado acima, bem como requerer o que for de seu interesse para o prosseguimento da execução.
Nada sendo requerido, mantenho a execução suspensa, conforme despacho do evento 61.