Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ RELATOR: RENATA MARQUES OSBORNE DA COSTA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 295 - 11/06/2026 - APELAÇÃO
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a possibilidade de modificação da sentença proferida, caso acolhidos os embargos de declaração opostos pela parte ré (evento 294), dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
24/06/2026, 00:00
Mero expediente
23/06/2026, 13:20
Petição (Apelação)
11/06/2026, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.471,19 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos), atualizado até 18/08/2025 (data do laudo pericial), correspondente ao reparo do imóvel localizado na Avenida do Contorno, Loteamento Jóquei Clube, Bloco 11, Apartamento 104, Condomínio Residêncial Parque dos Sabiás, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.743-100. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a data do laudo pericial, com acréscimo de juros de mora, desde a citação, e em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas na forma da lei, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista pelo art. 98, §3º do CPC em virtude da gratuidade de justiça deferida à autora. Considerando a sucumbência parcial, condeno a CEF e a empresa MRV Engenharia e Participações SA (art. 87 c/c art. 124 do CPC) ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação, pro rata. Ademais, condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no montante de 10% do proveito econômico obtido (improcedência do pedido de danos morais), observando-se a suspensão da exigibilidade prevista pelo art. 98, §3º do CPC em virtude da gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
27/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
26/05/2026, 14:20
Mero expediente
03/12/2025, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 271 – Dê-se nova vista às partes.
Providencie o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG.
Após, voltem conclusos para sentença.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 22:42
Outras Decisões
16/10/2025, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 254: Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 254: Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
16/09/2025, 00:00
Outras Decisões
15/09/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 238: Dê-se vista às partes da data agendada para realização da perícia.
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar as Rés, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos materiais no valor de R$ 5.471,19 (cinco mil, quatrocentos e setenta e um reais e dezenove centavos), atualizado até 18/08/2025 (data do laudo pericial), correspondente ao reparo do imóvel localizado na Avenida do Contorno, Loteamento Jóquei Clube, Bloco 11, Apartamento 104, Condomínio Residêncial Parque dos Sabiás, São Gonçalo/RJ, CEP: 24.743-100. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente, desde a data do laudo pericial, com acréscimo de juros de mora, desde a citação, e em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Custas na forma da lei, observando-se a suspensão da exigibilidade prevista pelo art. 98, §3º do CPC em virtude da gratuidade de justiça deferida à autora. Considerando a sucumbência parcial, condeno a CEF e a empresa MRV Engenharia e Participações SA (art. 87 c/c art. 124 do CPC) ao pagamento de honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da condenação, pro rata. Ademais, condeno a autora ao pagamento de honorários de sucumbência, no montante de 10% do proveito econômico obtido (improcedência do pedido de danos morais), observando-se a suspensão da exigibilidade prevista pelo art. 98, §3º do CPC em virtude da gratuidade de justiça deferida. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo legal e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
27/05/2026, 00:00
Procedência em Parte
26/05/2026, 14:20
Mero expediente
03/12/2025, 23:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 271 – Dê-se nova vista às partes.
Providencie o pagamento dos honorários periciais junto ao Sistema AJG.
Após, voltem conclusos para sentença.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 22:42
Outras Decisões
16/10/2025, 19:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 254: Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 254: Dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
16/09/2025, 00:00
Outras Decisões
15/09/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 238: Dê-se vista às partes da data agendada para realização da perícia.
Após, cumpra-se o determinado no evento 231.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ
AUTOR: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB RJ213595)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inércia do perito nomeado no evento 184, proceda a Secretaria a exclusão da sua nomeação e a nomeação de novo perito(a) cadastrado no sistema AJG, o qual ficará ciente de que deverá apresentar o respectivo laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de realização da perícia (art.465, CPC).
Considerando a recente Recomendação CJF Nº 3, de 20 de maio de 2025, prossiga a Secretaria com a nomeação do perito para exercer o encargo devendo ser priorizada a nomeação de peritos(as) ativos(as) no Sistema AJG/JF com certificado em curso de capacitação sobre vícios de construção promovido pelo CEJ/CIF, dada a especificidade técnica da matéria.
Considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar, deslocamento do profissional e o tempo exigido para prestação dos serviços, arbitro os honorários periciais em R$ 1.629,03, equivalente ao triplo, que representa o valor máximo permitido pela Tabela II da referida resolução, conforme autorizado pelo art. 28 §1º da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, atualizada pela Resolução do CNJ nº 937/2025.
Intime-se o perito, por qualquer meio hábil, para, em 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo, e indicar a data na qual realizará a perícia.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para ciência desta nova nomeação, no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade com o art. 465, §1º, do CPC.
Informada a data pelo perito, intimem-se as partes por ato ordinatório.
O perito nomeado deverá observar a Resolução CJF Nº 956, de 20 de maio de 2025, no que diz respeito ao modelo do laudo e à resposta dos quesitos abaixo apresentados.
A atuação do(a) perito(a) deverá observar as seguintes orientações:
I - as respostas aos quesitos, para evidenciar que não são meras opiniões pessoais do(a) perito(a), devem apresentar fundamentação técnica:
a) baseada, preferencialmente, nos requisitos estabelecidos pelas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT;
b) que demonstre amparo no entendimento técnico majoritário de doutores(as) na época da construção;
Parágrafo único. O entendimento técnico majoritário deve ser discriminado e correspondente àquele predominantemente aceito por especialistas da área do conhecimento da qual se originou o momento da construção do empreendimento.
II - durante a perícia o(a) perito(a) deve abordar os quesitos que lhe forem submetidos, considerando eventuais apontamentos do assistente técnico, devendo a perícia ficar adstrita ao pedido da parte autora;
III - o(a) perito(a) deve oportunizar aos(às) assistentes técnicos(as) acesso e contato antes, durante e após a perícia;
IV - todos os documentos apresentados pelas partes, para a perícia, devem ser analisados, e deve-se apresentar uma mínima fundamentação para sua eventual utilização ou desconsideração na elucidação das questões correlatas;
V - o(a) perito(a) deve se limitar a analisar e explicar as prováveis causas e dinâmica de ocorrência de eventuais vícios de construção identificados no imóvel periciado de acordo com o padrão construtivo, o prazo de garantia de projeto do sistema/componente e o memorial descritivo do imóvel, evitando inserir no laudo informações quanto a custos de reparos que competem à manutenção do imóvel ou de melhorias de sistemas ou componentes não previstos no memorial descritivo do imóvel.
INFORMAÇÕES GERAIS QUE DEVERÃO CONSTAR DO LAUDO
1. Juízo solicitante:
2. Número do processo:
3. Parte autora:
4. Parte ré:
5. Perito(a):
6. Data da entrega do laudo:
7. Data(s) da(s) visita(s) ao imóvel:
8. Identificação da edificação: endereço e matrícula junto ao CRI:
9. Tempo ou idade da edificação:
10. Data do "Habite-se":
11. Data a partir da qual o imóvel começou a ser utilizado:
12. Data-limite mais provável a partir da qual os alegados vícios de construção teriam surgido pela 1º vez, considerando o conceito de prazo de garantia:
13. Quantidade de blocos e de unidades por bloco:
14. Valor venal aproximado de cada unidade
QUESITOS:
1. Informe o(a) perito(a) se o(a) morador(a) do imóvel é o(a) beneficiário(a) que consta do contrato celebrado com a CAIXA/FAR. Em caso negativo, indicar nome, documento de identificação e CPF do morador/ocupante, e desde quando reside no imóvel.
2. O imóvel foi construído de acordo com os projetos, memoriais descritivos e aprovações? (Sim ou não). Explique.
3. O laudo e/ou registros fotográficos juntados pela parte autora na inicial correspondem ao imóvel objeto do processo? (Sim ou não). Explique.
4. Quais as patologias que a parte autora alega existirem no imóvel, conforme relato da petição inicial?
5. As patologias descritas no item 4, que constituem objeto da perícia, efetivamente existem? Se positiva a resposta, deve o(a) perito(a) especificá-las, inclusive quanto às suas extensões.
6. Se positiva a resposta ao item 5, o(a) perito(a) deve informar se as patologias identificadas decorrem de vícios de construção ou se são oriundas de utilização inadequada ou falta de conservação do imóvel, uso ou desgaste natural ou qualquer outra intercorrência ou evento de causa externa ou interna, como, por exemplo, a alteração na estrutura do imóvel ou reformas realizadas.
7. Caso seja constatado que as patologias descritas na petição inicial, e identificadas no imóvel, efetivamente decorrem de vícios de construção, deve o(a) perito(a) apresentar os fundamentos que o levaram a esta constatação, com base nas normas técnicas vigentes à época da construção do empreendimento (citar a Norma Brasileira — NBR). Com base na respectiva NBR, especificar os prazos de garantia dos itens, esclarecendo se os vícios têm potencial para comprometer a solidez e segurança da unidade individual/empreendimento ou se são apenas anomalias de simples correção, explicando as respostas.
8. Na hipótese de terem sido constatados os vícios de construção alegados na petição inicial, e considerando as orientações ao usuário sobre a adequada utilização e conservação do imóvel e seus sistemas, à luz das previsões das respectivas NBRs aplicáveis à época da construção do imóvel, esclarecer se foram realizadas manutenções rotineiras e periódicas no imóvel e áreas de uso comum, de modo a inibir ou minorar os danos decorrentes das patologias identificadas no imóvel.
Observação: Citar a NBR aplicável à época da construção do imóvel (a exemplo da NBR 15.575, no item 14.21, e no anexo C, NBR 5.674 e NBR 14.037, que estabelecem que “os prazos de vida útil dos sistemas e equipamentos construtivos só subsistem mediante uso e operação adequados, e processos periódicos de manutenção”).
9. Caso seja constatada a realização das manutenções referidas no item 8, o(a) perito(a) deve esclarecer se foram observadas as normas técnicas e a vida útil dos materiais empregados quanto à periodicidade e se houve acompanhamento por responsável técnico(a). A parte autora apresentou documentos que comprovam que foram realizadas manutenções? (Texto). À ausência dessas manutenções, caso não constatada a sua realização, pode ter ocasionado problemas de desgaste prematuro da construção, potencializando as patologias eventualmente identificadas?
10. Quais reparos devem ser feitos para sanar eventuais avarias e danos decorrentes de eventuais vícios de construção descritos na petição inicial? Se efetivamente identificados vícios de construção, qual o custo estimativo para os reparos necessários com as respectivas quantidades dos serviços a serem executados? (Estimar o custo de forma discriminada item por item.
Observação: Este quesito somente deve ser respondido se tiverem sido constatados vícios de natureza construtiva, alegados na petição inicial, não englobando patologias decorrentes de outras causas como reforma, alteração no imóvel ou falta de manutenção, por exemplo. (Números em reais — R$).
Dessa forma, apresentar orçamento observando os seguintes aspectos:
10.1. Base Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil — SINAPL. Na ausência de item nessa referência, pode-se complementar por custos de serviços e composições existentes em tabelas de referências públicas e oficiais publicadas periodicamente em veículo de comunicação oficial.
10.2. Descrição completa dos serviços.
10.3. Serviços representados por unidades objetivas e não por verba ou de unidade genérica.
10.4. Quantitativos e custos unitários/totais para cada um dos serviços, apresentando a respectiva memória de cálculo. (Números em reais — R$).
10.5. Data-base do orçamento, que preferencialmente deve considerar a mesma data-base da petição inicial ou, se houver, aquela do orçamento apresentado pelo(a) autor(a).
11. Os vícios de construção identificados na perícia são passíveis de reparos definitivos de modo a evitar a reincidência? (Sim ou não).
12. Os quesitos complementares do Juízo ou deferidos pelo Juízo.
13. Outras informações que o(a) perito(a) entender pertinentes.
14. Juntar registros fotográficos ou videográficos para ilustrar as respostas aos quesitos, que comprovem a característica e a extensão da manifestação da anomalia observada. (Imagens) (Vídeos).
15. O laudo acostado pela parte autora está acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) pelo(a) profissional técnico(a) que o elaborou? Se sim, essa ART está de acordo com as normas do respectivo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia — CREA?
Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art.477,§1º, CPC).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o expert para prestá-los, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
Prestados os esclarecimentos, expeça-se, via Sistema AJG, solicitação para pagamento dos honorários periciais, no valor de R$ 1.629,03, nos termos do art. 29 e da Tabela II, Outras Áreas, da Resolução Nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos.
15/07/2025, 00:00
Mero expediente
14/07/2025, 19:13
Mero expediente
13/06/2025, 18:23
Mero expediente
30/04/2025, 15:49
Outras Decisões
04/02/2025, 13:04
Mero expediente
08/11/2024, 15:39
Mero expediente
28/08/2024, 17:34
Mero expediente
26/07/2024, 14:30
Ato ordinatório
01/07/2024, 09:05
Mero expediente
12/06/2024, 13:01
Mero expediente
12/04/2024, 17:35
Mero expediente
08/02/2024, 17:03
Mero expediente
27/10/2023, 12:55
Mero expediente
28/08/2023, 13:20
Mero expediente
19/06/2023, 16:58
Redistribuição (prevenção; recusa de prevenção/dependência)
30/03/2023, 15:22
Mero expediente
08/03/2023, 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
24/02/2023, 22:41
Conflito de Competência
14/10/2022, 18:52
Suscitação de Conflito de Competência
13/10/2022, 14:41
Recebimento
14/09/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO: HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO: HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 12 de julho de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 40) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
24/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ANDREZA CRISTINA MEDEIROS GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO: HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO: HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR: INGRID KUWADA OBERG FERRAZ
RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2022. Juiz Federal LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA Presidente
80 - 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL do dia 10 de maio de 2022, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5005870-83.2021.4.02.5117/RJ (Pauta: 40) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
25/04/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2022, 18:48
Ato ordinatório
08/03/2022, 20:46
Petição (Recurso inominado)
08/03/2022, 17:04
Petição (Recurso inominado)
04/03/2022, 14:03
Procedência em Parte
14/02/2022, 19:40
Ato ordinatório
06/09/2021, 11:25
Julgamento em Diligência
22/07/2021, 15:31
Mero expediente
13/07/2021, 22:24
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)