Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002147-17.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: CLAUDIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RODRIGO OLIVEIRA MONTEIRO (OAB RJ195863)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com o reconhecimento e conversão de tempo especial indicado na inicial.
I - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente declaração pessoal de hipossuficiência firmada em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação, contendo os requisitos previstos no art. 98 do CPC, afirmando não estar em condições de arcar com as custas do processo, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça formulado, com o consequente pagamento das custas processuais.
II - A apreciação do pedido da tutela provisória será realizada na sentença, conforme requerido.
III - Intime-se a parte autora, para que esta emende/complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da referida peça (art. 321, caput e parágrafo único do CPC), com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, I, do CPC), adotando as seguintes providências:
apresente comprovante de residência oficial e atual (máximo de 6 meses), em nome próprio, ou declaração de residência, ou seja, assinada pela parte autora ou pelo titular do comprovante de residência acompanhado de cópia de seu documento de identificação, sob as penas da lei; e
apresente termo de procuração firmado em data não anterior a seis meses da data de ajuizamento da ação.
IV - Considerando que o INSS, autarquia federal, integra o polo passivo da ação e o direito material controvertido é indisponível, não estando sujeito à transação, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
V - Cumprido, cite-se o INSS para apresentar resposta, na forma do art. 335, III, do CPC.
VI - Com a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, nos termos do art. 350 do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
VII - Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VIII - Após, façam-me os autos conclusos.