Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046524-38.1990.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: FLAVIA SANTOS DE FARIA GOMES
ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA
INTERESSADO: LUCIA GOMES BURKE
ADVOGADO(A): NATALIA DA SILVA COSTA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 282 - em atenção ao requerimento em comento e tendo em vista a informação de que o requisitório ainda não foi expedido, cumpre repisar às herdeiras e sucessoras do autor falecido ELYSIO VIDAL GOMES, que a expedição do postulado requisitório só poderá acontecer após o cumprimento pelas herdeiras do comando inserto no despacho/decisão em Evento 208, consistente na obrigação das partes em:
Autor ELYSIO VIDAL GOMES
Em atenção ao requerimento das sucessoras processuais em Evento205, cumpre esclarecer que o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para que seja informado o saldo atualizado da conta judicial, carece da apresentação pela parte do requisitório de pagamento original, para identificação da conta e agência onde se efetivou o depósito, a exemplo do que ocorreu com os sucessores de Hélio Duarte em Evento 184.
Assim, inexequível o pleito em referência.
Como determina o despacho/decisão em Evento 277, arquive-se o feito até ulterior manifestação da parte autora no sentido de cumprir integralmente as determinações insertas no despacho em evento 208.
Intime-se, cumpra-se.