Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5071981-92.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial. O executado, A S S INSTALACOES ELETRICAS LTDA, foi devidamente citado na pesoa do funcionário da empresa (evento 12 e 13), não apresentou embargos e não foram localizados bens passíveis de penhora.
1) Intime-se a CEF para que apresente planilha atualizada do valor do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Cumprido, determino a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras em nome do executado, até o limite do valor total do débito, observadas as hipóteses de impenhorabilidade previstas no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil.
3) Confirmada a constrição, intime-se pessoalmente o executado, por mandado urgente, para ciência da penhora e, querendo, manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
4) Decorrido o prazo sem manifestação, converta-se o bloqueio em penhora, com a imediata transferência do valor para conta judicial vinculada a estes autos.
5) Caso seja penhorado valor ínfimo, determino de imediato o desbloqueio com base no art. 836 do CPC.
6) Tudo feito, intime-se a exequente para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
7) Em caso de impugnação do executado, dê-se vista à exequente pelo mesmo prazo.
8) Não sendo localizado valor passível de penhora, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer as medidas executivas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias.
9) Após, retornem os autos conclusos.