Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095191-12.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENOVA
ADVOGADO(A): JULIANA GOUVEIA BARBOSA (OAB RJ196217)
DESPACHO/DECISÃO
Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal.
Ressalto que a presente decisão tem força de alvará.
Oportunamente, dê-se baixa nos autos.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095191-12.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENOVA
ADVOGADO(A): JULIANA GOUVEIA BARBOSA (OAB RJ196217)
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário da dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
1) Diante da inércia do executado e do requerimento do exequente (evento 114), defiro a realização de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentado.
2) Antes, contudo, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor do débito, com incidência de correção monetária, juros legais e honorários, conforme sentença transitada em julgado (vide planilha do autor no evento 94).
Mantenha-se suspenso o processo até o retorno deste do Setor de Contadoria, reativando-se com o retorno.
Em caso de solicitação de documentos, intime-se a parte autora e/ou a ré para que providencie, no prazo de 10 dias.
3) Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 dias.
4) Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio.
Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
17/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095191-12.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENOVA
ADVOGADO(A): JULIANA GOUVEIA BARBOSA (OAB RJ196217)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095191-12.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENOVA
ADVOGADO(A): JULIANA GOUVEIA BARBOSA (OAB RJ196217)
EXECUTADO: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Certifico que transcorreu in albis o prazo para pagamento voluntário da dívida, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil.
1) Diante da inércia do executado e do requerimento do exequente (evento 114), defiro a realização de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentado.
2) Antes, contudo, remetam-se os autos ao contador judicial para atualização do valor do débito, com incidência de correção monetária, juros legais e honorários, conforme sentença transitada em julgado (vide planilha do autor no evento 94).
Mantenha-se suspenso o processo até o retorno deste do Setor de Contadoria, reativando-se com o retorno.
Em caso de solicitação de documentos, intime-se a parte autora e/ou a ré para que providencie, no prazo de 10 dias.
3) Com a juntada dos cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 30 dias.
4) Em seguida, voltem conclusos para apreciação do pedido de bloqueio.
Intimem-se.
18/06/2025, 00:00
Mero expediente
17/06/2025, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5095191-12.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL GENOVA
ADVOGADO(A): JULIANA GOUVEIA BARBOSA (OAB RJ196217)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia do executado, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.