Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 364 - Conforme requerido, cite-se NISKIER CONSTRUTORA LTDA, na pessoa de seu sócio administrador, no endereço apontado pelo autor em sua manifestação do ev. 364. (rc)
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 356 - Mantenho a decisão do ev. 350 por seus próprios fundamentos.
Ao autor pelo prazo final de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação do ev. 350, sob pena de extinção. (rc)
03/03/2026, 00:00
Outras Decisões
02/03/2026, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
(CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA) Chamo o feito à ordem para reconsiderar as decisões dos evs. 199 e 318 quanto à exclusão/inclusão da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA no polo passivo. No ev. 54, quando o feito ainda tramitava sob o rito dos juizados especiais, a Eg. 8ª Turma Recursal, apreciando o recurso inominado interposto em face da sentença proferida no ev. 27, determinou expressamente a anulação da sentença e a inclusão da construtora no polo passivo da demanda: Voto: (...) (...) (...) O contrato celebrado entre as partes é claro ao indicar como construtora a NISKIER CONSTRUTORA LTDA (ev. 1, anexo 5): Assim, em cumprimento ao determinado pela Turma Recursal, reconsidero as decisões dos evs. 199 e 318, e determino a reinclusão da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA no polo passivo. À Secretaria, para anotação. Verifico, ainda, que já houve tentativas frustradas de citação da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA nos seguintes endereços, antes da homologação da desistência no ev. 199: a) RUA LEONI SOUZA GUEDES, Nº 125 - MONTE BELO - CEP: 29053305 VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - TELEFONE: (21) 2548-0422 (evs. 164 e 182); e b) RUA DA ASSEMBLÉIA, Nº 61, SALA: 901 - CENTRO - CEP:20011001 - RIO DE JANEIRO - RJ - TELEFONE: (21) 2548-0422 (ev. 166). Assim, ao autor, por 10 (dez) dias, para indicar endereço inédito da corré construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA ou requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, eis que, conforme entendimento da 8ª Turma Recursal, se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. (am)
10/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
09/12/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
ATO ORDINATÓRIO
Ev.338 - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS: "(...) Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença" (ac)
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev.335 - Defiro prazo derradeiro à CEF de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação do ev.331, sob pena de aplicação dos efeitos do art.400, do CPC.
Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença. (ac)
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fixo prazo final de 5 (cinco) dias para que a CEF comprovar se eventuais reprogramações do cronograma de entrega contaram com a participação do autor adquirente e se houve acionamento da construtora para pagamento das parcelas do financiamento em caso de eventual atraso na entrega do imóvel, sob pena de aplicação dos efeitos do art.400, CPC.
Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença. (ac)
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
(CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA) Chamo o feito à ordem para reconsiderar as decisões dos evs. 199 e 318 quanto à exclusão/inclusão da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA no polo passivo. No ev. 54, quando o feito ainda tramitava sob o rito dos juizados especiais, a Eg. 8ª Turma Recursal, apreciando o recurso inominado interposto em face da sentença proferida no ev. 27, determinou expressamente a anulação da sentença e a inclusão da construtora no polo passivo da demanda: Voto: (...) (...) (...) O contrato celebrado entre as partes é claro ao indicar como construtora a NISKIER CONSTRUTORA LTDA (ev. 1, anexo 5): Assim, em cumprimento ao determinado pela Turma Recursal, reconsidero as decisões dos evs. 199 e 318, e determino a reinclusão da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA no polo passivo. À Secretaria, para anotação. Verifico, ainda, que já houve tentativas frustradas de citação da construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA nos seguintes endereços, antes da homologação da desistência no ev. 199: a) RUA LEONI SOUZA GUEDES, Nº 125 - MONTE BELO - CEP: 29053305 VITÓRIA - ESPÍRITO SANTO - TELEFONE: (21) 2548-0422 (evs. 164 e 182); e b) RUA DA ASSEMBLÉIA, Nº 61, SALA: 901 - CENTRO - CEP:20011001 - RIO DE JANEIRO - RJ - TELEFONE: (21) 2548-0422 (ev. 166). Assim, ao autor, por 10 (dez) dias, para indicar endereço inédito da corré construtora NISKIER CONSTRUTORA LTDA ou requerer o que for cabível para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, eis que, conforme entendimento da 8ª Turma Recursal, se trata de hipótese de litisconsórcio passivo necessário. (am)
10/12/2025, 00:00
Julgamento em Diligência
09/12/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: LUCAS RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO(A): MARCOS RODRIGUES NOVOA (OAB RJ134488)
ATO ORDINATÓRIO
Ev.338 - PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS: "(...) Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença" (ac)
30/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev.335 - Defiro prazo derradeiro à CEF de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação do ev.331, sob pena de aplicação dos efeitos do art.400, do CPC.
Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença. (ac)
04/08/2025, 00:00
Outras Decisões
01/08/2025, 15:33
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023537-67.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Fixo prazo final de 5 (cinco) dias para que a CEF comprovar se eventuais reprogramações do cronograma de entrega contaram com a participação do autor adquirente e se houve acionamento da construtora para pagamento das parcelas do financiamento em caso de eventual atraso na entrega do imóvel, sob pena de aplicação dos efeitos do art.400, CPC.
Em seguida, dê-se vista ao autor pelo mesmo prazo e voltem conclusos para sentença. (ac)