Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0028505-52.1988.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE CARLOS BESSA DA COSTA (Espólio)
ADVOGADO(A): HECILDA MARTINS FADEL (OAB RJ014187)
ADVOGADO(A): GUACIRA DE FRANCA ALBUQUERQUE (OAB RJ055826)
DESPACHO/DECISÃO
Os requisitórios referentes aos autores falecidos JOSE CARLOS BESSA DA COSTA e MOACYR MAZZAFERRO foram depositados nos eventos 988 e 989, respectivamente, ambos com ordem de bloqueio.
No evento 1058 o espólio de JOSE CARLOS BESSA DA COSTA requereu a expedição de alvará de levantamento em nome de e Rosane Böhm da Costa, inventariante, "conforme autorizado no item “4” da “Escritura Pública de Nomeação de Inventariante” reproduzida no evento nº 531, OUT2."
No evento 1061 o espólio de MOACYR MAZZAFERRO requereu a transferência do valor a ele devido para a conta judicial vinculada ao inventário nº 5116428-78.2024.8.21.0001, em trâmite perante a 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Decido.
1) Espólio de JOSÉ CARLOS BESSA DA COSTA:
Verifico que no evento 587 foi deferida a habilitação Espólio de JOSÉ CARLOS BESSA DA COSTA, representado por sua inventariante ROSANE BOHM DA COSTA.
No evento 531, OUT2, foi anexada Escritura Pública de Nomeação de Inventariante, não tendo sido localizado nos autos o inventário em si até o momento.
Assim, não obstante ter sido deferida a habilitação do Espólio do exequente falecido, deverá a inventariante anexar nos autos cópia do inventário, onde constem os herdeiros e a partilha dos bens. Intime-se por 15 (quinze) dias.
Feito, dê-se vista à UNIÃO por 15 (quinze) dias.
Após, venham-me os autos conclusos.
2) Espólio de MOACYR MAZZAFERRO:
A habilitação do Espólio de MOACYR MAZZAFERRO, representado por seu inventariante JOSE ANTONIO ESMERIO MAZZAFERRO, foi deferida no evento 598.
No evento 582, OUT2, consta o termo de inventariante expedido naos autos do processo nº 5116428-78.2024.8.21.0001, de fato, em tramite na 2ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre.
Manifeste-se a UNIÃO quanto ao requerimento do evento 1061.
Após, não havendo contrariedade, oficie-se à CEF, para que transfira o valor depositado no evento 989 (Banco: CEF; Agência: 4021; Conta Depósito: 137402003), para conta vinculada ao referido processo.
Comprovada a operação bancária, intime-se a parte exequente, por 05 (cinco) dias.
Na ocasião, deverá ser expedido ofício ao Juízo do Inventário, dando ciência da transferência, devendo ser anexado o respectivo comprovante.