Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056257-14.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARIA CLAUDIA DA SILVA GUEDES
ADVOGADO(A): HERYKA PRYSCYLA DELGADO FRANCO (OAB RJ232627)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de ação que busca o restabelecimento do benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência/LOAS, NB 513.245.476-0, cuja cessação administrativa, ocorrida em 31/1/2022, a parte autora entende indevida.
2. Diante da necessidade de maiores esclarecimentos para o correto julgamento do caso, converto o feito em diligência.
3. Inicialmente, diante da cópia do Acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário administrativo (evento 120, DOC1), resolvido em benefício da parte autora, intime-se o INSS para que, no prazo de 10 dias:
(a) esclareça o motivo da cessação administrativa do benefício NB 513.245.476-0;
(b) esclareça o motivo para a não reimplantação do referido benefício assistencial de amparo à pessoa com deficiência em prol da parte autora ante o julgamento favorável em recurso ordinário; e
(c) caso o BPC/LOAS seja restabelecido neste ínterim, que seja informada a data considerada como de início para efeitos financeiros em prol da autora, se desde a cessação ocorrida em 31/1/2022 ou, se outra posterior, explicitando as razões para a tomada de tal providência.
4. Sem prejuízo do item 3, intime-se a perita judicial para, à luz da impugnação apresentada no evento 63, PET1 e considerando o relato exposto no laudo pericial da baixa acuidade visual do olho direito da autora ("OD = 20/200"), esclarecer se ratifica ou retifica a inexistência de impedimento de longo prazo, na forma do artigo 20, §§ 2º e 10, da Lei 8.742/93. Prazo: 10 dias.
5. Na oportunidade, em atendimento ao disposto na Resolução nº 630, de 29 de julho de 2025 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução CNJ nº 595/2024, tendo em vista que ainda não foi implantado o sistema Sisperjud, a PERITA MÉDICA deverá, além de complementar o seu laudo, deverá preencher o formulário de avaliação biopsicossocial, disponível no link https://nuvem.trf2.jus.br/s/ntjEtxGMQtGbpGB, conforme instruções abaixo:
1 - Baixar e seguir as orientações dispostas no arquivo "Conceitos e critérios das avaliações social e médico-pericial trazidos pelos anexos da RESOLUÇÃO Nº 630, DE 29 DE JULHO DE 2025 do CNJ", as quais conferem instruções e estabelecem parâmetros para o preenchimento do formulário supra.
2 - Escolher e baixar o formulário correspondente - assistente social ou perícia médica, conforme a faixa etária da parte autora - menores de 16 anos ou com 16 anos ou mais;
3 - Ao abrir o arquivo de Excel, escolher a opção "HABILITAR EDIÇÃO". Caso a opção não apareça automaticamente, clique no menu Arquivo > Informações > Habilitar Edição;
4 - Preencher todo o formulário, que contém as seguintes 4 abas: a) Formulários médicos: FUNÇÕES DO CORPO, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR FINAL e RESULTADO. b) Formulários sociais: FATORES AMBIENTAIS, ATIVIDADES E PARTICIPAÇÃO, QUALIFICADOR e RESULTADO;
5 - No campo "Observações do avaliador(a)" (na aba "RESULTADO"), o perito pode especificar os métodos e critérios utilizados em sua análise, assim como outras observações que entender pertinentes;
6 - Salvar o documento do EXCEL como documento em PDF, a fim de anexá-lo no processo, da seguinte forma: Clique em ARQUIVO > SALVAR COMO, escolha o local em que o arquivo será salvo, selecione PDF no campo TIPO DE ARQUIVO, clique em OPÇÕES e marque a opção PASTA DE TRABALHO INTEIRA. Obs.: Alternativamente, pode ser seguido o seguinte caminho: Arquivo > Exportar > Criar Documento PDF.
7 - Por fim, anexar o formulário, em PDF, no processo, bem como o laudo pericial.
6. Com as juntadas das informações do INSS e do laudo complementar, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias.
7. Nada sendo requerido adicionalmente, retornem os autos conclusos para sentença.