Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ARNALDO DUARTE (Espólio)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
REQUERENTE: MARISE HELENA SILVA DUARTE (Inventariante)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, confiro ao presente Despacho força de OFÍCIO.
Nos termos da Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00005, que dispõe sobre os depósitos judiciais eletrônicos e as operações neles incidentes no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, DETERMINO à Gerência da Agência 4117 da Caixa Econômica Federal que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, proceda à transferência de valores consoante as informações abaixo descritas.
CONTA DE ORIGEM
AGÊNCIA: 4117
NÚMERO DA CONTA OU ID: 86468048-0
Evento 174 / Comprovantes 3
VALOR OU PERCENTUAL DO SALDO: R$ 42.244,56 (quarenta e dois mil duzentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos)
ACRÉSCIMOS ( X) COM ACRÉSCIMOS LEGAIS
LEVANTAMENTO ( X) TOTAL
TRIBUTAÇÃO ( X) ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA
CUSTOS DA OPERAÇÃO BANCÁRIA: ( X) Eventuais custos decorrentes da operação bancária deverão ser descontados do montante a ser transferido
CONTA DE DESTINO
BANCO: BANCO CORA SCFI N. 403
AGÊNCIA: 0001
TIPO DE CONTA: ( X) CORRENTE
NÚMERO DA CONTA: 7083760-6
TITULAR DA CONTA: GUILHERME BIAZOTTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA: 56.008/590001-53
Determino ainda que a Gerência ora oficiada comprove nos autos o cumprimento da presente determinação judicial.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Rio de Janeiro, 14/05/2026.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARISE HELENA SILVA DUARTE (Inventariante)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 186: Pedido de habilitação e de transferência de valores
Tendo em vista as informações noticiando o óbito da parte autora, o teor da Certidão de Óbito e da Escritura Pública de Sobrepartilha de Espólio, documentos que gozam de fé pública, e dos documentos de identificação civil de Evento n.º 186, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor o ESPÓLIO DE ARNALDO DUARTE, representado por sua inventariante, a Sr.ª MARISE HELENA SILVA DUARTE (CPF n.º 076.781.467-36).
Outrossim, intime-se a inventariante ora habilitada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente as informações de Evento n.º 186, com a indicação do nome completo e do respectivo CPF do titular ou da titular da conta bancária ali informada.
Após, nada obstando, proceda a Secretaria ao cadastro do ofício próprio, objetivando a transferência da importância depositada pela CEF por meio da Guia de Depósito Judicial de Evento n.º 174, cujo extrato atualizado encontra-se juntado no Evento n.º 194.
Rio de Janeiro, 15/04/2026.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARISE HELENA SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
DESPACHO/DECISÃO
Da regularização da representação processual
Intime-se a requerente inventariante MARISE HELENA SILVA DUARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove a regularização de sua representação judicial, juntando aos autos a respectiva procuração atualizada.
Após, voltem-me os autos conclusos para o exame do pedido de habilitação, formulado pela petição de Evento n.º 186, bem como para a transferência da importância depositada pela CEF no Evento n.º 174, quando de seu cumprimento da obrigação de pagar.
Rio de Janeiro, 30/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
03/04/2026, 20:45
Reativação
30/03/2026, 14:32
Baixa Definitiva
12/08/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ARNALDO DUARTE (Espólio)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da baixa e arquivamento dos autos
Tendo em vista as informações noticiando o óbito da parte autora, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor o ESPÓLIO DE ARNALDO DUARTE.
Após, dê-se baixa e se arquivem os autos, até que o inventariante, e/ou sucessores, requeira(m) o correspondente pedido de habilitação bem como o levantamento da importância que fora depositada pela CEF, por meio da Guia de Depósito Judicial de Evento n.º 174 / Comprovantes 3, nos termos da Sentença Homologatória de Evento n.º 157.
Rio de Janeiro, 04/07/2025.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 14:08
Mudança de Classe Processual
04/07/2025, 13:48
Recebimento
25/06/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo as partes celebrado transação pondo fim ao litígio - já homologada - evidencia-se a perda superveniente do objeto do recurso interposto pela CEF.
Desse modo, promova-se a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
SENTENÇA
Nessas condições, homologo a transação, julgo prejudicado(s) eventual recurso, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, em harmonia com o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
DESPACHO/DECISÃO
147.1 Intime-se o recorrido e mantenham-se suspensos os autos por mais 10 dias, no aguardo da regularização da habilitação dos herdeiros.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARISE HELENA SILVA DUARTE (Inventariante)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 186: Pedido de habilitação e de transferência de valores
Tendo em vista as informações noticiando o óbito da parte autora, o teor da Certidão de Óbito e da Escritura Pública de Sobrepartilha de Espólio, documentos que gozam de fé pública, e dos documentos de identificação civil de Evento n.º 186, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor o ESPÓLIO DE ARNALDO DUARTE, representado por sua inventariante, a Sr.ª MARISE HELENA SILVA DUARTE (CPF n.º 076.781.467-36).
Outrossim, intime-se a inventariante ora habilitada, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, complemente as informações de Evento n.º 186, com a indicação do nome completo e do respectivo CPF do titular ou da titular da conta bancária ali informada.
Após, nada obstando, proceda a Secretaria ao cadastro do ofício próprio, objetivando a transferência da importância depositada pela CEF por meio da Guia de Depósito Judicial de Evento n.º 174, cujo extrato atualizado encontra-se juntado no Evento n.º 194.
Rio de Janeiro, 15/04/2026.
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MARISE HELENA SILVA DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
DESPACHO/DECISÃO
Da regularização da representação processual
Intime-se a requerente inventariante MARISE HELENA SILVA DUARTE, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprove a regularização de sua representação judicial, juntando aos autos a respectiva procuração atualizada.
Após, voltem-me os autos conclusos para o exame do pedido de habilitação, formulado pela petição de Evento n.º 186, bem como para a transferência da importância depositada pela CEF no Evento n.º 174, quando de seu cumprimento da obrigação de pagar.
Rio de Janeiro, 30/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Mero expediente
03/04/2026, 20:45
Reativação
30/03/2026, 14:32
Baixa Definitiva
12/08/2025, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: ARNALDO DUARTE (Espólio)
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Da baixa e arquivamento dos autos
Tendo em vista as informações noticiando o óbito da parte autora, promova a Secretaria a atualização do polo ativo da demanda, para fazer constar como autor o ESPÓLIO DE ARNALDO DUARTE.
Após, dê-se baixa e se arquivem os autos, até que o inventariante, e/ou sucessores, requeira(m) o correspondente pedido de habilitação bem como o levantamento da importância que fora depositada pela CEF, por meio da Guia de Depósito Judicial de Evento n.º 174 / Comprovantes 3, nos termos da Sentença Homologatória de Evento n.º 157.
Rio de Janeiro, 04/07/2025.
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 14:08
Mudança de Classe Processual
04/07/2025, 13:48
Recebimento
25/06/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo as partes celebrado transação pondo fim ao litígio - já homologada - evidencia-se a perda superveniente do objeto do recurso interposto pela CEF.
Desse modo, promova-se a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Diligências necessárias.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
SENTENÇA
Nessas condições, homologo a transação, julgo prejudicado(s) eventual recurso, e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, letra ?b?, do CPC, em harmonia com o art. 7º, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais desta Seção Judiciária.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0000459-18.2009.4.02.5101/RJ
RECORRIDO: ARNALDO DUARTE
ADVOGADO(A): GUILHERME BIAZOTTO VIEIRA (OAB PR074238)
ADVOGADO(A): OLAVO DIVINO VIEIRA (OAB RJ114008)
DESPACHO/DECISÃO
147.1 Intime-se o recorrido e mantenham-se suspensos os autos por mais 10 dias, no aguardo da regularização da habilitação dos herdeiros.