Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 17/04/2026 - Juntado(a)
20/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 147 - Atente o exequente para o fato de que o título executivo (ev. 141) foi claro ao deferir o destaque de honorários contratuais em 20% do valor devido, razão pela qual o percentual não pode ser revisto posteriormente.
Expeça-se requisitório, conforme determinado. Em seguida, às partes, por 5 dias, acerca do cadastro e voltem para envio. Sucessivamente, suspenda-se o feito aguardando-se o pagamento. (sp)
24/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DANILLO ALI SILVA KADER (OAB RJ263638)
SENTENÇA
Isto posto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação informada, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas face à gratuidade de justiça. Honorários advocatícios nos termos do acordo. Transitada em julgado, expeça-se requisitório com base nos valores apontados nos cálculos do ev. 130, com destaque de 20% do valor devido ao autor a título de honorários contratuais. (ev. 1, anexo 1). Após, às partes para ciência do cadastro das requisições. Prazo: 05 (cinco) dias.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 130 - Ao exequente, por 10 dias, para informar se concorda com a proposta de acordo. Em caso positivo, voltem para homologação. (sp)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415)
ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 107, 2º parágrafo -
Com a juntada, ao exequente, por igual prazo, para informar se tem interesse na execução e, em caso positivo, se ratifica a planilha apresentada do evento 105, anexo 2. (sp)
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
03/12/2024, 14:18
Publicação (Acórdão)
30/09/2024, 19:06
Sentença desconstituída
26/09/2024, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: ALEXANDRE ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): ALI JOSE KADER (OAB RJ179415) ADVOGADO(A): DILMA SANDRA DA SILVA KADER (OAB RJ080119) REPRESENTANTE LEGAL DO
APELADO: ROSA ELIZA RODRIGUES DOS SANTOS BARBOSA (Curador) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 18 de setembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação/Remessa Necessária Nº 5009191-43.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 302) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS