Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014501-33.2023.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: LUIZ ARMANDO RODRIGUES MARTINS
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 96, PET1 - Trata-se de impugnação do INSS em desfavor dos cálculos elaborados pela parte autora, no evento 90, CALC2.
A autarquia alega que a parte exequente recebeu valores inacumuláveis, uma vez que durante a percepção do benefício de seguro-desemprego ocorreu, no mesmo lapso temporal que, por força de sentença, obteve a concessão do benefício por incapacidade temporária.
Evento 100, PET1 - O autor, por sua vez, alega que faz jus ao recebimento dos valores, visto que a cessação do auxílio por incapacidade ocorreu de forma injusta.
Decido.
A despeito da manifestação da parte autora, indefiro seu requerimento, visto que embora não haja determinação na sentença, a legislação previdenciária veda a percepção concomitante de benefícios inacumuláveis ((Art. 124, da Lei 8.213/91), assunto já pacificado pela tese firmada, no Tema 195 STJ.
Isso posto, determino que a confecção da RPV utilize como base o demonstrativo de cálculos do evento 96, OUT3, apresentado pelo INSS.
Ato contínuo, intimem-se as partes acerca dos valores a serem requisitados, nos termos do art. 12, da resolução nº 822/2023, da lavra do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação desfavorável, venham-me os autos para encaminhamento das requisições ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região.
Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do CPC/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, ciência à parte autora acerca do envio do(s) RPV(s) bem como de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito através do site: www.trf2.jus.br.
O beneficiário fica ciente de que, após 60 dias do envio do requisitório, deverá se dirigir a qualquer das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, no Estado do RJ, conforme depósito que será informado no processo, com todas as informações para saque (banco, agência, conta e valor disponibilizado), portando os originais da Carteira de Identidade e CPF, e um comprovante de residência recente, bem como o número do processo, para efetuar o levantamento dos valores referentes ao seu requisitório. Não há necessidade de comparecer à Justiça Federal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.