Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001140-52.1990.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ESPLENDOR FILMS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIA BARROS DE FARIA SANTOS (OAB RJ096028)
EXECUTADO: CINEMAS SEVERIANO RIBEIRO LTDA
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA RODRIGUES (OAB RJ102236)
ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO S BITELLI (OAB SP087292)
EXECUTADO: COMERCIO REUNIDO SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO(A): RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI (OAB SP316915)
EXECUTADO: EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO(A): RAYSSA NASCIMENTO ANDREUCCI (OAB SP316915)
DESPACHO/DECISÃO
1) Evento 873: Dê-se ciência da transferência bancária referente ao valor dos seus honorários ao perito AFFONSO D'ANZICOURT E SILVA.
2) Evento 905: Intimada para se manifestar quanto aos requerimentos dos eventos 889, 890 e 894, a UNIÃO informou que, em relação ao executados Esplendor Filmes e Empresas Cinemas São Luiz, os compromissos pactuados foram cumpridos na integralidade (evento 905, fls. 13/14 e 16/18).
Além disso, apresentou o montante atualizado devido pelos executados Cinema Internacional Corporation, Casa Marc Ferraz Cinema e Art Filmes.
Tendo em vista a confirmação pela UNIÃO da quitação do compromisso pactuado, com relação as executadas EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ, SEVERIANO RIBEIRO DIVERSÕES e CINEMAS FOX SEVERIANO RIBEIRO, EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Com relação as executadas CINEMAS PARIS SEVERIANO RIBEIRO LTDA e ATLÂNTIDA EMPREENDIMENTOS E DIVERSÕES LTDA. e a executada ESPLENDOR FILMES S.A., já foi declarada a extinção da execução nos eventos 745 e 865, respectivamente.
Intimem-se.
Após, em virtude da extinção da execução, providencie a secretaria a exclusão das executadas CINEMAS SEVERIANO RIBEIRO LTDA, ATLÂNTIDA EMPREENDIMENTOS E DIVERSÕES LTDA (representada pela COMÉRCIO REUNIDO SÃO LUIZ LTDA), ESPLENDOR FILMES S.A. e EMPRESA CINEMAS SAO LUIZ S.A. do polo passivo da execução para fins de baixa processual.
Nada mais sendo requerido, mantenho a execução suspensa em relação às executadas EMPRESA CINEMAS DE VITORIA LTDA, ART FILMS SA, MARC FERREZ CINEMAS LTDA, CINEMA INTERNATIONAL CORPORATION DISTRIBUIDORA DE FILMES LTDA, conforme determinado no evento 745.