Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5048539-97.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: MIRIAM CELIA BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, devendo juntar aos autos cópia do seu último contracheque. Ciente de que, confirmado o cumprimento da obrigação de fazer, deverá apresentar planilha atualizada do valor que entender devido.
3) Em caso inércia, dê-se baixa, sem prejuízo da prática de futuros atos de execução.
4) Fornecido o cálculo pelo autor, dê-se vista ao réu, por 10 (dez) dias.
5) Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição.
6) Após, proceda-se ao envio ao Tribunal.
7) Em caso de não cumprimento da obrigação, retornem os autos conclusos para aplicação da multa.