Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0022402-67.2004.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FÁTIMA CRISTINA DA SILVA MENDES
ADVOGADO(A): OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA FULGANIO (OAB RJ081451)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: FERNANDO LINO VIEIRA
ADVOGADO(A): DENISE ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ139354)
ADVOGADO(A): OSVALDO LUIZ DE OLIVEIRA FULGANIO (OAB RJ081451)
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Ante o decurso de prazo certificado no evento 452, renove-se a intimação do perito, YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS, por mandado, para que se manifeste sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada pela ENGEA no evento 434, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com a resposta, abra-se vista as partes por 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, torno sem efeito o laudo pericial acostado no evento 418 e cancelo a nomeação do Dr. YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS. Ato contínuo, autorizo a Secretaria a localizar profissional que aceite o encargo, ficando autorizada a efetuar os atos cartorários necessários a efetivação da perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação e esclarecimentos acerca da necessidade de apresentação de outros documentos que não constem dos autos, bem como intimação das partes pelo meio mais célere e efetivo.
Fica o expert ciente de que o honorários foram fixados em R$2.000,00 (dois mil reais) conforme decisão de evento 400.1 e o pagamento da respectiva verba far-se-á findo o prazo para as partes se manifestarem sobre o laudo ou, havendo eventual solicitação de esclarecimento formulado pelas partes, após a vista da respectiva explicação.
Considerando que o valor de honorários já se encontra depositado (vide evento 406), intime-se o perito para informação acerca do início dos trabalhos.
Ajustada a data para início da elaboração do laudo, dê-se ciência às partes.
O laudo pericial deverá ser apresentado a este juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias da perícia e deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC.
Apresentado o laudo, abra-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477 do CPC).
Havendo impugnação, venham-me conclusos para análise de sua pertinência. Caso não haja impugnação, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor depositado, vindo-me conclusos para sentença.
Sem prejuízo, ante a desídia do perito, YURI DA PENHA SOARES DOS SANTOS, oficie-se ao CONSELHO REGIONAL CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRC/RJ para a adoção das providências cabíveis.