Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000343-46.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o julgamento dos embargos de terceiro no evento 508, nos quais foi reconhecido o direito do terceiro embargante MANOEL FERNANDES DA SILVA e determinada a desconstituição da constrição judicial incidente sobre o bem imóvel situado na Rua do Riachuelo, nº 169, aptº 804, Centro, Rio de Janeiro, mat. 63656, não subsiste fundamento para manutenção da penhora realizada sobre esse imóvel nos presentes autos.
Dessa forma, determino o levantamento da penhora efetivada sobre o referido imóvel, com a consequente baixa da averbação junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro (evento 443).
Expeça-se ofício para cancelamento do gravame.
O ofício deverá ser instruído com esta decisão, o evento 430, ANEXO2 e eventos 443 e 508.
Dê-se ciência ao exequente.