Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012789-39.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VIEIRA ENGENHARIA E REFORMAS LTDA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
EXECUTADO: ALEX SANDRO GOMES VIEIRA
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
A Fazenda Nacional reitera no evento 165, PET1 os pedidos de constrição patrimonial formulados no evento 89, PET1 contra a corresponsável incluída Vieira Engenharia e Reformas Ltda..
Contudo, a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade mantendo a referida empresa na lide (evento 157, DESPADEC1) é objeto de Recurso Especial pendente de admissibilidade (processo 5013044-32.2025.4.02.0000/TRF2, evento 36, RECESPEC1). A discussão envolve a necessidade de IDPJ para o redirecionamento por grupo econômico e sucessão, matéria afetada pelo STJ ao Tema 1.209/STJ, com ordem de suspensão nacional.
Assim, pendendo análise recursal sobre a própria legitimidade da nova executada, os atos executórios contra esta devem ser sobrestados em observância à ordem da Corte Superior.
Ante o exposto, INDEFIRO por ora o pedido do Evento 165.1 e determino a SUSPENSÃO do feito em relação à executada VIEIRA ENGENHARIA E REFORMAS LTDA, até o julgamento definitivo do Tema 1.209/STJ.
Por identidade de motivos, estando o corresponsável ALEX SANDRO GOMES VIEIRA na mesma situação processual (processo 5013042-62.2025.4.02.0000/TRF2, evento 39, RECESPEC1), estendo de ofício os efeitos desta decisão para determinar a SUSPENSÃO dos atos executivos também em relação a ele.
P.I.