Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5053991-54.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: FABIANA GUILHERME LIMA CASAGRANDE
ADVOGADO(A): THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333)
EMBARGANTE: LASER_STETICA LTDA
ADVOGADO(A): THACISIO ALBUQUERQUE RIO (OAB RJ240333)
DESPACHO/DECISÃO
A concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor pressupõe o preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela provisória de urgência, desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, nos termos do art. 919, §1º do CPC.
A execução não se encontra devidamente garantida.
O pedido de suspensão da execução deve ser indeferido.
Quanto ao pedido de "revisão do valor da dívida, para exclusão do encargos abusivos e a recomputação dos valores conforme o pactuado" (item 3), e para a "exclusão da omissão de permanência e a revisão dos juros e da correção monetária, conforme os limites legais e contratuais" (item 4), eles possuem natureza desconstitutiva, total ou parcial, da execução.
Contudo, os embargantes não trouxeram os cálculos do valor correto que entendem devido.
Isso impõe a rejeição liminar apenas desses pedidos, nos termos do art. 917, § 4º, inciso II, do CPC.
Nesse sentido, cito a ementa do seguinte julgado:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALOR CORRETO. MEMÓRIA DE CÁLCULO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 3. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não ficou configurada a violação ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez que o Tribunal de origem se manifestou de forma fundamentada sobre todas as questões necessárias para o deslinde da controvérsia. O mero inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, apontado excesso de execução nos embargos do devedor, incumbe ao embargante indicar o valor que entende correto, apresentando memória discriminada de cálculos, sob pena de rejeição liminar do pedido ou de não conhecimento desse fundamento, vedada a emenda à inicial. 3. Agravo interno improvido. " (grifei- Acórdão; 2017.02.49794-5; AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1178859; MARCO AURÉLIO BELLIZZE; STJ - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA; TERCEIRA TURMA; 23/09/2019).
Estes embargos à execução prosseguirão para julgamento apenas em relação aos demais pedidos itens 2, 5, 6 e 7 (evento 1, INIC1, fl. 3).
Em face do exposto:
I- INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO;
II- REJEITO LIMINARMENTE APENAS OS PEDIDOS ITENS 3 e 4 DA PETIÇÃO INICIAL (evento 1, INIC1), nos termos do art. 917, § 4º, inciso II, do CPC;
III- Recebo os Embargos à Execução, nos termos do artigo 919, caput, do CPC, apenas em relação aos demais pedidos itens 2, 5, 6 e 7 (evento 1, INIC1, fl. 3).
IV- DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA em favor da empresa executada, haja vista os documentos apresentados (evento 3, OUT2 e evento 3, OUT3).
V- Na medida em que a embargada já apresentou a sua resposta (evento 2, IMPUGNACAO1), se nada mais for requerido, voltem conclusos para sentença, haja vista que a matéria é eminentemente de direito, e não há necessidade da procução de outras provas, além dos documentos que já foram apresentados.
Intimem-se.