Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5017199-80.2021.4.02.5121/RJ
REQUERENTE: FABIO LUCIO DOS SANTOS MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: CARMEM LUCIA DOS SANTOS MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: BEATRIZ DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: ARTHUR DIAS MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: MARCIO LUCIO DOS SANTOS MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: ALYSON GABRIEL FERNANDES MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: ANA LUCIA SOARES CABRAL MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
REQUERENTE: GABRIELLE DA SILVA MUNIZ
ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora, por seus patronos, cientificando-a do depósito judicial no valor de R$ 13.689,69, efetuado pelo réu BANCO BMG S.A. (Evento 133).
Considerando o pedido de destaque de honorários e a habilitação de herdeiros deferida, os valores depositados na agência indicada no comprovante de depósito judicial deverão ser levantados mediante apresentação de documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência) e da cópia desta decisão QUE POSSUI FORÇA DE ALVARÁ, observando-se a seguinte partilha:
1. HONORÁRIOS CONTRATUAIS (30%): Deverá ser destacado o percentual de 30% do valor total, correspondente a R$ 4.106,91, em favor dos patronos Dra. Beatriz Alves de Oliveira de Faria, OAB/RJ 232.797 e Dr. Jessé Ramalho, OAB/RJ 46.967, que possuem poderes específicos para receber alvará.
2. QUINHÃO DOS HERDEIROS HABILITADOS (70%): O saldo remanescente de R9.582,78 deverá ser rateado em partes iguais entre os 9 (nove) herdeiros habilitados, cabendo a cada um a quantia de R$ 1.064,75, conforme listagem abaixo:
MARCIO LÚCIO DOS SANTOS MUNZ;
IZABELLA DE SOUZA MUNIZ, representada por sua genitora Priscila Lima de Souza de Oliveira;
GABRIELLE DA SILVA MUNIZ;
FABIO LÚCIO DOS SANTOS MUNZ;
CARMEN LÚCIA DOS SANTOS MUNZ;
BEATRIZ DA SILVA MUNIZ, representada por sua genitora Suzana Cristine da Silva Teixeira;
ARTHUR DIAS MUNIZ, representado por sua genitora Monique Gonçalve Mendonça Dias;
ALYSON GABRIEL FERNANDES MUNIZ, representado por sua genitora Alessandra Fernandes da Silva;
ANA LÚCIA SOARES CABRAL MUNZ.
Saliento que os patronos da parte autora possuem poderes para receber mandado de pagamento e alvará. No caso dos menores impúberes, o levantamento deverá ser realizado por seus respectivos representantes legais ora identificados.
Após o levantamento, oportunamente, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento do feito, observadas as cautelas de praxe.