Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5061574-61.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico a juntada dos cálculos exequendos no valor de R$ 176.226,43, atualizados até 15.10.2025 (evento 114, ANEXO2); a certidão negativa de intimação dos executados (evento 105, CERT1) para ciência da decisão em que o Juízo reconheceu a citação (evento 99, DESPADEC1); e a ausência de pagamento do débito, tampouco de resposta dos executados.
Logo, cumpra-se a decisão evento 10, DESPADEC1, itens IV, V e VI, para penhora on line, conforme ora transcrito:
"IV - Caso não ocorra o pagamento no prazo de três dias, defiro a penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado até o limite do valor total do débito, com exclusão das hipóteses previstas no art. 833, incisos IV e X, do CPC.
V - Com a confirmação desta, proceda a Secretaria à intimação do executado para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de rejeição ou não sendo apresentada manifestação por parte do executado, proceda-se à conversão dos valores bloqueados em depósito judicial.
VI - Após, decorrido o prazo sem qualquer manifestação e com a confirmação da transação, intime-se a exequente para que indique o código para fins de transferência em seu favor, e, após, intime-se a exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação."