Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Com base no parágrafo único do art. 906 do CPC, expeçam-se ofícios à CEF para que os valores depositados pelas rés no evento 129, COMP2 e no evento 132, COMP3, a título de honorários advocatícios, sejam transferidos para a conta do advogado do autor informada na petição do evento 120.
2) Eventos 138 e 144: A sentença, transitada em julgado, condenou a 1ª ré (“CAIXA SEGURADORA S/A”) ao pagamento da indenização securitária em benefício da 2ª ré (“CAIXA ECONÔMICA FEDERAL”), de modo que ocorresse a quitação total do saldo devedor referente ao contrato n. 155551133634.
As cobranças discriminadas pela CEF na petição do evento 138 não foram trazidas aos autos em momento algum e não são objeto do julgado.
O autor é economicamente hipossuficiente, sendo-lhe deferido o benefício da gratuidade de justiça (evento 4).
Portanto, intime-se a CEF para que forneça o TERMO DE QUITAÇÃO, no prazo de 20 (vinte) dias, independente do pagamento dos valores discriminados na petição do evento 138.
3) Cumpridos os itens acima, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
31/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 138: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
28/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
ATO ORDINATÓRIO
Eventos 129 e 132: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 120: O julgado condenou a CAIXA SEGURADORA S.A. a efetuar à CEF o pagamento da cobertura securitária da apólice E15414.002805/2009-40, referente ao contrato n. 155551133634, firmado em 29/04/2011, quitando-se o saldo devedor, bem como condenou as rés a pagar honorários advocatícios em 11% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as rés para cumprimento do julgado, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DE QUITAÇÃO do saldo devedor referente ao Contrato nº155551133634.
Sem prejuízo, efetuem as rés CEF e CAIXA SEGURADORA S/A, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ R$14.187,42 - evento 120).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do E. TRF-2ª Região.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
08/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS DEBATIDOS EM ANTERIOR RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS EM SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Repetidos os fundamentos de anterior embargos de declaração já julgados parcialmente procedentes em sentença que foi posteriormente mantida em sede de apelação.
- A interposição de novos embargos de declaração, com base nas mesmas questões repetidamente debatidas serão considerados protelatórios, passíveis de condenação na multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
- Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026.
05/05/2026, 00:00
Não conhecimento do pedido
30/04/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de abril de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de22 de setembro de 2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei,poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da Resolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO
PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/01/2026 A 04/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
27/02/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉ-CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA 609/STJ. INADIMPLÊNCIA ANTERIOR NÃO COMPROVADA.
- A recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente exige demonstração inequívoca de má-fé do segurado ou prévia exigência de exames médicos na contratação, nos termos da Súmula 609/STJ.
- Não comprovada a alegada inadimplência anterior ao sinistro, demonstrado que o mutuário adimpliu regularmente as parcelas até sua internação.
- Apelações não providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
ATO ORDINATÓRIO
Eventos 129 e 132: DE ORDEM DO MM JUIZ, dê-se vista ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
21/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
Evento 120: O julgado condenou a CAIXA SEGURADORA S.A. a efetuar à CEF o pagamento da cobertura securitária da apólice E15414.002805/2009-40, referente ao contrato n. 155551133634, firmado em 29/04/2011, quitando-se o saldo devedor, bem como condenou as rés a pagar honorários advocatícios em 11% sobre o valor da condenação.
Intimem-se as rés para cumprimento do julgado, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o TERMO DE QUITAÇÃO do saldo devedor referente ao Contrato nº155551133634.
Sem prejuízo, efetuem as rés CEF e CAIXA SEGURADORA S/A, o pagamento, por guia de depósito à disposição deste processo da 20ª Vara Federal RJ, no prazo de 15 dias úteis, na forma do art. 523 do CPC (Valor da execução: R$ R$14.187,42 - evento 120).
Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo, sem o devido pagamento, serão acrescidos 10% de multa ao valor da execução, além de honorários de 10% (art. 523 §1º do CPC).
Publicado ou intimado do pagamento, e decorrido o prazo sem cumprimento, inicia-se a contagem de 15 dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC).
26/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do E. TRF-2ª Região.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa.
08/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
28/05/2026, 12:55
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29/04/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DOS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGUMENTOS DEBATIDOS EM ANTERIOR RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS EM SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Repetidos os fundamentos de anterior embargos de declaração já julgados parcialmente procedentes em sentença que foi posteriormente mantida em sede de apelação.
- A interposição de novos embargos de declaração, com base nas mesmas questões repetidamente debatidas serão considerados protelatórios, passíveis de condenação na multa prevista no art. 1.026, § 2º do CPC.
- Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 29 de abril de 2026.
05/05/2026, 00:00
Não conhecimento do pedido
30/04/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de abril de 2026, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 96/2025, de22 de setembro de 2025, que em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei,poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal, fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até às 13 horas do dia útil anterior à sessão, exclusivamente pelo sistema processual e-Proc, nos termos do disposto no art.1º da Resolução nºTRF2 96/2025, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 11)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO
PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 30 de março de 2026.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 28/01/2026 A 04/02/2026
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
PRESIDENTE: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
A 7ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Votante: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Votante: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
27/02/2026, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2026, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. BANCÁRIO. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. ALEGAÇÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉ-CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ DO SEGURADO. SÚMULA 609/STJ. INADIMPLÊNCIA ANTERIOR NÃO COMPROVADA.
- A recusa de cobertura securitária fundada em doença preexistente exige demonstração inequívoca de má-fé do segurado ou prévia exigência de exames médicos na contratação, nos termos da Súmula 609/STJ.
- Não comprovada a alegada inadimplência anterior ao sinistro, demonstrado que o mutuário adimpliu regularmente as parcelas até sua internação.
- Apelações não providas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2026.
12/02/2026, 00:00
Publicação (Acórdão)
11/02/2026, 15:07
Sentença confirmada
05/02/2026, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JANEIRO de 2026 e dezoito horas do dia 02 de FEVEREIRO de 2026, como disposto no art. 1º e parágrafos da Portaria SEI PORTARIA TRF2Nº 18, de 25 de setembro de 2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025, bem como que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, após a publicação desta pauta e até 2(dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a teor do disposto no art. 9º e parágrafos da referida Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Apelação Cível Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1)
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU)
PROCURADOR(A): FERNAO COSTA
PROCURADOR(A): ARTUR NABETH CARDOSO
PROCURADOR(A): GUSTAVO MIRANDA DA SILVA
PROCURADOR(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MOACIR CARNEIRO CATUREBA (AUTOR)
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
18/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5017846-33.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 07/10/2025.
09/10/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
07/10/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 97 e 98: Ante às apelações interpostas pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e pela CAIXA SEGURADORA S/A, aos apelados para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 183 e 1010, § 1º).
Não sendo suscitadas as questões previstas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se ao Eg. TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo.
Do contrário, dê-se vista à recorrente, por quinze dias úteis, para manifestação.
Após, subam.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Assim, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração interpostos, apenas para esclarecer o quanto necessário, sem alteração no resultado do julgado. Intimem-se.
08/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 77, EMBDECL1: Dê-se vista ao embargado.
Após, voltem conclusos.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017846-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MOACIR CARNEIRO CATUREBA
ADVOGADO(A): JERONIMO BASTOS DE ASSIS (OAB RJ140584)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar CAIXA SEGURADORA S.A. a efetuar à CEF o pagamento da cobertura securitária da apólice E15414.002805/2009-40, referente ao contrato n. 155551133634, firmado em 29/04/2011, quitando-se o saldo devedor. Custas na forma da Lei 9.289/96. Condeno as rés, na forma do art. 85, §2º, do CPC, a pagar honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Certificado o trânsito em julgado e nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.