Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0012216-04.2012.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: S S WHITE ARTIGOS DENTARIOS S/A
ADVOGADO(A): LUIZA PAULA GOMES (OAB RJ180202)
ADVOGADO(A): ALCIDES DE FRANCO MAGALHAES JUNIOR (OAB RJ159731)
ADVOGADO(A): AMANDA ULLMANN MARCHON TEIXEIRA (OAB RJ224655)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento formulado pela executada visando a substituição do imóvel situado à Rua Senador Alencar, nº 160, registrado sob a matrícula nº 47.632 do 3º RGI, penhorado nos presentes autos, pelos situado na Avenida Presidente Juscelino Kubitscheck, 341, Bairro Nova Era, Juiz de Fora - MG, de Matrículas nº 35.289, 70.627, 70628, 70629, 70.630, 70.631, 70.632, 70.633, 70.634, 70.635, 70.636, 70.637, 70.638, 70.639, 70.640, 70.641 e 70.642 constante no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora-MG, indicados na petição do evento 230, PET1.
Ante o requerido pela exequente no evento 236, PET1 e considerando ser fato público e notório, já ratificado pela experiência deste Juízo, a existência, no mais das vezes, de inúmeras execuções em face das empresas executadas, tanto a cargo da Justiça Comum (Federal e Estaduais) quanto das Justiças Especializadas – em alguns casos com status privilegiado para efeito de satisfação do crédito (ex. crédito trabalhista) - é de bom alvitre verificar a titularidade dos bens e a existência de eventuais gravames que possam macular o interesse no seguimento da medida requerida para fins de quitação do débito exequendo, uma vez que o(s) bem(ns) podem ter sido objeto de expropriação determinada por outro Juízo sem que tal fato tenha sido informado nos presentes autos.
Diante do exposto e no intuito de potencializar a eficácia da medida requerida, intime-se a executada para trazer aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de ônus reais atualizada dos aludidos imóveis.
Na oportunidade, deverá ainda: i) informar o endereço para expedição do mandado de penhora e para que a constatação e avaliação seja realizada por meio de Oficial de Justiça; ii) indicar nome de depositário para os bens a serem penhorados e; iv) apresentar declaração expressa, do proprietário, se não for a executada, e de seu cônjuge (se houver), autorizando a oferta do bem em penhora.
Decorrido o prazo sem amnifestação, intime-se a exequente para requerer o entender cabível ao prosseguimento do feito.