Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006238-05.2019.4.02.5104/RJ
EXECUTADO: MARCO ANTONIO DOS REIS BASTOS
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SOARES ELPIDIO (OAB RJ246218)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIZ DO AMARAL SALGUEIRO (OAB RJ165320)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CORE-RJ em face de MARCO ANTONIO DOS REIS BASTOS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$3.203,37 (três mil, duzentos e três reais e trinta e sete centavos).
A presente execução fiscal foi extinta em decorrência do pagamento do débito, nos termos da sentença do evento 157, transitada em julgado.
Dessa forma, intime-se MARCO ANTONIO DOS REIS BASTOS, que tem direito ao levantamento da quantia de R$ 256,27 (duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e sete centavos), atualizado para julho de 2025, a informar se pretende receber este valor através de alvará ou por ofício de transferência bancária, a ser cumprido pela CEF.
Esclareço, no entanto, que no caso de requerer a transferência através de ofício, a parte deverá informar nos autos os dados de conta bancária de sua exclusiva titularidade.
Silente a parte executada, expeça-se o alvará de levantamento.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.