Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5089501-65.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: JOAO RODRIGUES DE AGUIAR FILHO
ADVOGADO(A): FABIANA CORREA CABRAL LE SENECHAL SALATINO (OAB RJ156806)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que não foi cumprida a determinação de regularização do requerimento de destaque de honorários contratuais constante da sentença proferida no evento 68, SENT1, indefiro a retenção dos referidos honorários no presente feito.
Intime-se a parte autora acerca da presente.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, prossiga-se com o cumprimento.