Cumprimento de sentençaFinanciamento Privado do Ensino Superior e/ou PesquisaCumprimento de sentença
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/04/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
ALEXANDRE THIBAU TEIXEIRA
CPF
Reu
GABRIELA SALVAREZ TEIXEIRA
CPF
Reu
RODRIGO SALVAREZ TEIXEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE
OAB/ES 6168·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RUBENS MIRANDA NETO
OAB/RJ 93626·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MT 19237·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/AP 3072·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
26/11/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-05.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALEXANDRE THIBAU TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE (OAB ES006168)
EXECUTADO: RODRIGO SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
EXECUTADO: GABRIELA SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I. (sp)
28/10/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2025, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-05.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 127, § 2º -
Em seguida, fica a CEF autorizada a se apropriar do numerário, devendo informar, no prazo de 10 dias, se tem algo mais a requerer. (fp)
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:18
Outras Decisões
12/09/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-05.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALEXANDRE THIBAU TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE (OAB ES006168)
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
EXECUTADO: RODRIGO SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
EXECUTADO: GABRIELA SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105 - Acerca do parcelamento, o p. 7o do artigo 916 do CPC é expresso ao afirmar que não é cabível no cumprimento de sentença:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Assim, considerando que não houve o depósito integral do valor executado, à CEF, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 15:22
Outras Decisões
04/04/2025, 14:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-05.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 127, § 2º -
Em seguida, fica a CEF autorizada a se apropriar do numerário, devendo informar, no prazo de 10 dias, se tem algo mais a requerer. (fp)
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 19:18
Outras Decisões
12/09/2025, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026552-05.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ALEXANDRE THIBAU TEIXEIRA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS ROSESTOLATO REZENDE (OAB ES006168)
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
EXECUTADO: RODRIGO SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
EXECUTADO: GABRIELA SALVAREZ TEIXEIRA
ADVOGADO(A): RUBENS MIRANDA NETO (OAB RJ093626)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105 - Acerca do parcelamento, o p. 7o do artigo 916 do CPC é expresso ao afirmar que não é cabível no cumprimento de sentença:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Assim, considerando que não houve o depósito integral do valor executado, à CEF, por 10 (dez) dias para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente.(sp)
08/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 15:22
Outras Decisões
04/04/2025, 14:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)