Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000)
ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694)
ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
28/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
25/07/2025, 18:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/07/2025, 18:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000)
ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694)
ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AZZAS 2154 S.A
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.243,60 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) – 50% do valor executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.243,21 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos) – 50% do valor executado, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694)
ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.243,60 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) – 50% do valor executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.243,21 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos) – 50% do valor executado, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 22:54
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 16:33
Mero expediente
25/04/2025, 12:43
Recebimento
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640630/RJ (2024/0155934-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO: LARA MACHADO REIS DE SOUZA - RJ204337
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
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Intimação
AgInt no AREsp 2640630/RJ (2024/0155934-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO: LARA MACHADO REIS DE SOUZA - RJ204337
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01 h do dia 5 de junho (segunda-feira) e 12h59 do dia 12 de junho (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
22/05/2023, 00:00
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Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01 min do dia 30 de JANEIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 03 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 ? Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
14/12/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 13h30 min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização da ferramenta ZOOM fornecida pelo TRF2, podendo, entretanto, ser julgados em sessão extraordinária, no dia 30 de novembro de 2022, os processos não apreciados, caso o julgamento se estenda após as 19 horas, ou caso os integrantes da sessão assim decidirem. O pedido de sustentação oral ou de preferência simples poderá ser realizado presencialmente ( quando deverá ocorrer até o início da sessão) ou deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet (http:// www10.trf2.jus.br /consultas/ sessoes-de- julgamento/pedidos-de- preferencia- sustentacao-oral/pedido-de-preferencia- sustentacao- oral-2a-turma- especializada), conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Desembargador Federal André Fontes); [email protected] (Gabinete 04 – Titular: Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas). Os links das sessões de julgamentos por videoconferência são sempre disponibilizados, com no mínimo dois dias de antecedência, na seção de avisos do site eletrônico do TRF2. Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000)
ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694)
ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO BLUMER (OAB RJ167534)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 130 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
08/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: AZZAS 2154 S.A
ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.243,60 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) – 50% do valor executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.243,21 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos) – 50% do valor executado, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO(A): LENO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ107694)
ADVOGADO(A): GABRIEL VAZ GUIMARAES (OAB RJ173000)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.243,60 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e sessenta centavos) – 50% do valor executado em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.243,21 (cinco mil duzentos e quarenta e três reais e vinte e um centavos) – 50% do valor executado, diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
04/06/2025, 00:00
Mero expediente
03/06/2025, 22:54
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
03/06/2025, 16:33
Mero expediente
25/04/2025, 12:43
Recebimento
25/04/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640630/RJ (2024/0155934-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO: LARA MACHADO REIS DE SOUZA - RJ204337
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2640630/RJ (2024/0155934-0)
RELATOR: MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADVOGADOS: JULIANA MOTTER ARAÚJO - PR025693
NATAN BARIL - PR029379
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
AGRAVADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO: LARA MACHADO REIS DE SOUZA - RJ204337
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
25/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de maio de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01 h do dia 5 de junho (segunda-feira) e 12h59 do dia 12 de junho (sexta-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
22/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:01 min do dia 30 de JANEIRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 03 de FEVEREIRO (SEXTA -FEIRA) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 ? Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 29 de novembro de 2022, terça-feira, às 13h30 min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização da ferramenta ZOOM fornecida pelo TRF2, podendo, entretanto, ser julgados em sessão extraordinária, no dia 30 de novembro de 2022, os processos não apreciados, caso o julgamento se estenda após as 19 horas, ou caso os integrantes da sessão assim decidirem. O pedido de sustentação oral ou de preferência simples poderá ser realizado presencialmente ( quando deverá ocorrer até o início da sessão) ou deverá ser encaminhado pelo solicitante, impreterivelmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet (http:// www10.trf2.jus.br /consultas/ sessoes-de- julgamento/pedidos-de- preferencia- sustentacao-oral/pedido-de-preferencia- sustentacao- oral-2a-turma- especializada), conforme disposto no § 1º do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020, com a redação dada pela Resolução nº TRF2- RSP- 2020/00029, de 01/07/2020. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exmo. Desembargador Federal André Fontes); [email protected] (Gabinete 04 – Titular: Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas). Os links das sessões de julgamentos por videoconferência são sempre disponibilizados, com no mínimo dois dias de antecedência, na seção de avisos do site eletrônico do TRF2. Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
16/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. (AUTOR) ADVOGADO: JULIANA MOTTER ARAUJO TOGEL (OAB PR025693)
APELADO: NESS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS EIRELI (RÉU) ADVOGADO: LUCIANA FERREIRA CUQUEJO (OAB RJ167534)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 03 de OUTUBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 07 de OUTUBRO (SEXTA- FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5058188-62.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 155) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
20/09/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/12/2020, 10:22
Mero expediente
09/11/2020, 18:29
Petição (Apelação)
04/11/2020, 11:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
29/09/2020, 15:03
Petição (Embargos de declaração)
16/09/2020, 19:34
Improcedência
31/08/2020, 19:56
Mero expediente
18/08/2020, 20:51
Mero expediente
10/07/2020, 10:19
Mero expediente
16/01/2020, 17:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/01/2020, 17:01
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/11/2019, 16:49
Mero expediente
22/11/2019, 16:23
Mero expediente
17/10/2019, 18:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/10/2019, 17:05
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente