Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0205889-83.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: MARIA LUCIA MENEZES DE OLIVEIRA GERALDO
ADVOGADO(A): LENIVALDO GOMES DA SILVA (OAB RJ076156)
EXECUTADO: MARIESE DE FARO LEAL MENEZES
ADVOGADO(A): LENIVALDO GOMES DA SILVA (OAB RJ076156)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125 - A parte exequente requer a intimação do executado para comprovação do pagamento das parcelas acordadas.
A parte executada não comprovou o depósito das parcelas mensais, depreendendo-se desinteresse na solução negocial da lide.
Intime-se a parte executada para comprovar depósito das parcelas em atraso, no prazo de 15 dias.
Publique-se. Intimem-se.