Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030604-15.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: HALLIBURTON PRODUTOS LTDA.
ADVOGADO(A): FABIO HENRIQUE ANDRADE DOS SANTOS (OAB RJ133340)
ADVOGADO(A): FELIPE LIMA PEDREIRA DE CERQUEIRA (OAB RJ168886)
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido anulatório, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: (i) DECLARAR a nulidade parcial do processo administrativo nº 16682.721862/2015-72, apenas para afastar as glosas referentes ao créditos de PIS e COFINS (artigos 3º, incisos I e II das Leis nº10.637/2002 e nº10.833/2003), relacionados a despesas: (a) com bens, partes, peças, materiais, serviços e mão de obra técnica especializada que seriam essenciais ao funcionamento, manutenção e reparo de equipamentos usados na prestação do serviço previsto no objeto social da autora; (b) com partes e peças integrantes de máquinas e equipamentos; nos termos do descrito no laudo pericial composto pelo evento 129, PERICIA1 e evento 148, PERICIA1. Ficam mantidas APENAS as glosas relativas a despesas com aluguéis de imóveis. (ii) DECLARAR a nulidade dos respectivos lançamentos tributários sobre as glosas anuladas. Considerando que a parte autora sucumbiu na parte mínima de seus pedidos na forma do art. 86, parágrafo único, do CPC, condeno a UNIÃO no reembolso das custas adiantadas pela parte autora e em honorários advocatícios a serem pagos aos advogados da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Condeno a UNIÃO a reembolsar a parte autora dos honorários periciais adiantados conforme À Secretaria para cumprir a determinação de expedição de alvará em favor do perito conforme determinado no evento 150, DESPADEC1. Sentença não sujeita à remessa necessária. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.