Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JC CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
SENTENÇA
Assim, considerando que todos os valores referentes ao requisitório de pagamento já foram expedidos, conforme evento 65, cabendo ao beneficiário acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/precatorios-federais-requisicoes-de-pequeno-valor-rpvs), e que, após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, declaro satisfeita a obrigação e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC/15.
24/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/07/2025, 20:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: JC CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 04/07/2025 - Juntado(a)
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 13:37
Reativação
30/06/2025, 13:21
Baixa Definitiva
27/06/2025, 14:36
Mero expediente
27/06/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JC CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por JC CARVALHO LTDA contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO II.
Como relatado no evento 36, estes autos foram desarquivados ao iniciar a impetrante a execução do valor referente às custas processuais. A União não se opõe a tal pretensão, como declarado no evento 39. Não há óbice, portanto, à expedição de ofício requisitório.
Contudo, vejo que no evento 33 foi solicitado que a quantia ora em execução fosse destinada ao patrono da impetrante, sendo que normalmente, ao ser expedida requisição para o pagamento de tal verba, costuma figurar como beneficiária a própria parte. Por isso, intime-se o Dr. André Luis Belfort Carlos Maia para que comprove em 10 (dez) dias ter sido ele a arcar com o pagamento feito no evento 6 ou para que junte aos autos procuração com poderes específicos para o recebimento de valores, haja vista não ser esse o teor do instrumento de mandato anexada à inicial.
Corretamente cumprido, expeça-se uma RPV em benefício de André Luis Belfort Carlos Maia, no valor de R$ 495,57, atualizado até dezembro de 2023, com base na GRU juntada no evento 6.2.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e. TRF2.
Feita a transmissão da requisição, venham-me conclusos para a extinção da execução.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 13:00
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA
EXEQUENTE: JC CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 04/07/2025 - Juntado(a)
08/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/06/2025, 13:37
Reativação
30/06/2025, 13:21
Baixa Definitiva
27/06/2025, 14:36
Mero expediente
27/06/2025, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JC CARVALHO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS BELFORT CARLOS MARIA (OAB RJ210337)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública movido por JC CARVALHO LTDA contra ato do DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NO RIO DE JANEIRO II.
Como relatado no evento 36, estes autos foram desarquivados ao iniciar a impetrante a execução do valor referente às custas processuais. A União não se opõe a tal pretensão, como declarado no evento 39. Não há óbice, portanto, à expedição de ofício requisitório.
Contudo, vejo que no evento 33 foi solicitado que a quantia ora em execução fosse destinada ao patrono da impetrante, sendo que normalmente, ao ser expedida requisição para o pagamento de tal verba, costuma figurar como beneficiária a própria parte. Por isso, intime-se o Dr. André Luis Belfort Carlos Maia para que comprove em 10 (dez) dias ter sido ele a arcar com o pagamento feito no evento 6 ou para que junte aos autos procuração com poderes específicos para o recebimento de valores, haja vista não ser esse o teor do instrumento de mandato anexada à inicial.
Corretamente cumprido, expeça-se uma RPV em benefício de André Luis Belfort Carlos Maia, no valor de R$ 495,57, atualizado até dezembro de 2023, com base na GRU juntada no evento 6.2.
Em seguida, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Se não houver apresentação de impugnação no prazo fixado, voltem-me os autos para o envio do ofício requisitório ao e. TRF2.
Feita a transmissão da requisição, venham-me conclusos para a extinção da execução.
09/06/2025, 00:00
Mero expediente
06/06/2025, 13:00
Mudança de Classe Processual (Pedido de Instauração de IAC)
06/06/2025, 12:42
Mero expediente
04/06/2025, 16:39
Reativação
04/06/2025, 16:34
Baixa Definitiva
30/07/2024, 11:22
Outras Decisões
05/07/2024, 15:26
Recebimento
05/07/2024, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: JC CARVALHO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRE LUIS CARLOS MARIA (OAB RJ210337) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)
INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 de abril de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07 de maio de 2024. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Remessa Necessária Cível Nº 5130521-70.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR PARTE