Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088524-44.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DA COSTA SANTOS (OAB RJ018133)
DESPACHO/DECISÃO
Na medida em que decorreu o prazo sem qualquer manifestação do executado, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial, bem como o desbloqueio dos valores excedentes via SISBAJUD.
Após, intime-se a exequente para que informe, no prazo de 15 dias, se há interesse na realização de transferência bancária em substituição ao Alvará de Levantamento, conforme previsto no art. 906, parágrafo único, do CPC/2015. Caso haja interesse, deverá informar os dados bancários das contas de sua titularidade.
Declinadas as informações, determino que a Secretaria oficie à CEF para que proceda à transferência dos valores depositados para a conta informada pela parte autora. Uma vez assinado o ofício, este deverá ser encaminhado de forma eletrônica para agência da Caixa.
Após a transferência, nada requerido no prazo de 05 dias, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Frustrada a penhora on-line, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que requeira o que entender de direito.