Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 243 - 02/06/2026 - Juntado(a)
Evento 242 - 01/06/2026 - Despacho
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 234 - 18/05/2026 - Juntado(a)
Evento 233 - 15/05/2026 - Despacho
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 226 - 06/05/2026 - Juntado(a)
Evento 223 - 24/04/2026 - Decisão interlocutória
07/05/2026, 00:00
Outras Decisões
24/04/2026, 17:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação relativa ao contrato 0000000222457342 em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à tal avença, devendo o feito prosseguir unicamente em relação ao contrato n. 0009925104357355. Ausentes custas e honorários advocatícios.
26/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2026, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 206 - 18/03/2026 - Decorrido prazo
Evento 200 - 20/02/2026 - Determinada a intimação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para a classe Cumprimento de Sentença.
Evento 199 - Intimem-se os executados para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários, de 10% cada, sobre o valor do mesmo, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC.
Com o decurso do prazo acima, intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/02/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
20/02/2026, 17:43
Mero expediente
20/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do dispositivo. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado desta sentença, prossiga-se nos termos do artigo 702, § 8º, do diploma processual, intimando-se a CEF para que requeira o que for de direito.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
14/01/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a embargante para que em 10 (dez) dias cumpra o determinado no evento 174, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora/embargada.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte embargante para que efetue o depósito dos honorários em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, proceda-se à intimação do perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação relativa ao contrato 0000000222457342 em decorrência do pagamento efetuado pela parte devedora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em relação à tal avença, devendo o feito prosseguir unicamente em relação ao contrato n. 0009925104357355. Ausentes custas e honorários advocatícios.
26/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2026, 17:42
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: FRANA ELIZABETH MENDES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 206 - 18/03/2026 - Decorrido prazo
Evento 200 - 20/02/2026 - Determinada a intimação
19/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Proceda a Secretaria à reclassificação do feito para a classe Cumprimento de Sentença.
Evento 199 - Intimem-se os executados para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa e honorários, de 10% cada, sobre o valor do mesmo, nos termos do art. 523, § 1º do NCPC.
Com o decurso do prazo acima, intime-se a CEF para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
23/02/2026, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos)
20/02/2026, 17:43
Mero expediente
20/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante do dispositivo. Condeno a parte embargante ao pagamento das custas judiciais e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Caso suscitadas, em contrarrazões, as questões previstas no art. 1.009, § 1º, do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste a respeito, antes de se proceder a remessa ao TRF. O mesmo procedimento deverá ser adotado caso, em conjunto com as contrarrazões, seja interposta apelação adesiva (art. 1.010, § 2º, CPC). Com o trânsito em julgado desta sentença, prossiga-se nos termos do artigo 702, § 8º, do diploma processual, intimando-se a CEF para que requeira o que for de direito.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
14/01/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a embargante para que em 10 (dez) dias cumpra o determinado no evento 174, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora/embargada.
28/10/2025, 00:00
Mero expediente
27/10/2025, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Intime-se a parte embargante para que efetue o depósito dos honorários em conta judicial à disposição deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Efetuado o depósito dos honorários periciais, proceda-se à intimação do perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo pericial.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 17:52
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
29/09/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 157 - Mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Aguarde-se com a tramitação suspensa até o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
08/07/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/07/2025, 16:15
Mero expediente
04/07/2025, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5008331-71.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: XBN COMERCIO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
RÉU: BRUNO MARTINS VAZ
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O expert nomeado por este Juízo reitera o valor de seus honorários para a realização da perícia (R$ 3.000,00), importância esta que foi considerada excessiva pela CEF (ev. 137).
Vale lembrar que a fixação dos honorários periciais deve observar o grau de dificuldade da perícia, o tempo gasto para o trabalho, a necessidade de deslocamentos, os critérios utilizados em outras ações similares, e, também, a repercussão econômica da demanda, de modo que não seja estabelecido montante irrisório nem excessivo, mas razoável, até mesmo para que não reste inviabilizado o direito de defesa das partes, como previsto no art. 10, na Lei 9.289/96 (Lei de Custas da Justiça Federal).
Neste contexto, é certo que o valor estabelecido a título de honorários deve remunerar, de forma justa e condigna, o efetivo trabalho desenvolvido pelo perito.
Nesse sentido, veja-se a posição do TRF 2ª Região:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM PATAMAR RAZOÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. - Agravo de instrumento, interposto contra decisão, proferida pelo ilustre Juízo da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro – RJ, que homologou os honorários do perito judicial em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por cada contrato a ser analisado. - Os honorários periciais devem ser fixados com atenção aos quesitos que efetivamente devam ser respondidos e considerando o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade e o tempo estimado do trabalho a realizar. - Outrossim, cabe ao julgador, em prudente critério, fixar o valor do trabalho do experto indicado, levando em conta o valor da causa, as condições financeiras das partes, a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, bem como o tempo despendido na sua realização e o salário do mercado de trabalho local, conforme disposto na Lei n. 9.289/96. Estimativa que, considerando os elementos e circunstâncias, deve atentar para o não aviltamento do trabalho profissional, pois o perito judicial, como auxiliar da Justiça, tem direito de ser remunerado condignamente. – (...).”
(TRF 2ª Região – Quinta Turma Especializada – AG 113878 – Rel. Vera Lucia Lima – DJU: 01/09/2008 p. 487)
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RECUPERAÇAO DE IMÓVEL TOMBADO. FIXAÇÃO DE HONORARIOS PERICIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
(...) Reconhecida a correção do R. decisum impugnado, na medida em que se constatou que os honorários periciais foram fixados, levando-se em consideração a estimativa de horas técnicas de trabalho, revelando, assim, a adequação e pertinência do valor arbitrado pelo douto Julgador de primeiro grau. Demonstrado que a douta decisão agravada observou dentre outros fatores, a natureza, a extensão e complexidade do trabalho a ser desenvolvido, o tempo e dificuldade despendidos, o grau de zelo profissional, bem como o valor de mercado do próprio trabalho, a fim de se estabelecer o justo e adequado valor de verba honorária. Desprovido o recurso.”
(TRF 2ª Região – Quinta Turma Especializada – AG 136903 – Rel. Paulo Espírito Santo – DJU: 16/05/2008 p. 734)
Sendo assim, levando-se em conta os critérios acima mencionados, bem como o posicionamento que venho seguindo em perícias análogas à presente, entendo que o valor sugerido pelo expert se encontra em patamar um pouco elevado, razão pela qual, reputo razoável fixar, como justa remuneração para o mesmo, no caso concreto, o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à título de honorários periciais.
Intime-se o Perito e as partes acerca desta decisão.
Preclusa, voltem conclusos para prosseguimento do feito.