Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5058844-77.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 117 - Tendo em vista que não consta endereço eletrônico dos executados cadastrado nos sistemas da Justiça para citação e que não foram esgotados os meios convencionais de citação trazidos no art 246, § 1º-A, com redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, indefiro o requerimento de citação por e-mail, visto que a modalidade citatória não confere segurança no tocante à exata identificação do destinatário.
Assim, a citação deve seguir os trâmites especificamente instituídos pelo Código de Processo Civil.
À exequente, por 10 (dez) dias, para requerer o que entender cabível, sob pena de extinção, uma vez que a qualificação dos executados é ônus da propositura da ação. (th)