Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0527472-61.2011.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)
ADVOGADO(A): BENJAMIN MACIEL MENDONCA (OAB RJ062553)
ADVOGADO(A): RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS (OAB RJ112211)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de CONSTRUCON CONSTRUCAO URBANISMO E CONSERVACAO LIMITADA objetivando cobrança de débito no valor originário de R$921.077,15 (novecentos e vinte e um mil, setenta e sete reais e quinze centavos).
Na presente execução fiscal foi efetuada a penhora do imóvel localizado na Estrada do Pedregoso, Lote 1, quadra C do PA 35.779, Campo Grande, matrícula 9586, do 12º RGI, conforme certidão 35. O representante legal da pessoa jurídica executada, o Sr. JORGE EDUARDO FARAH CARDOSO, foi devidamente intimado da sua nomeação para o exercício do encargo de depositário do bem (evento 127).
A parte executada foi intimada a opor embargos à execução, no entanto, deixou transcorrer o prazo legal, sem a apresentação da defesa.
Decisão do evento 200 determinou a adoção de diligência prévias a designação de data para o leilão do imóvel penhorado.
No evento 210.2, consta a Certidão de Ônus Reais do imóvel. Conforme petição do evento 126, NOVA SOLAR CONSTRUTORA LTDA, esclareceu que todos os valores devidos pela alienação do imóvel já foram quitados pela parte executada.
Em peça do evento 213.3 foi acostada aos autos a Certidão Fiscal e Enfiteutica do imóvel, com a informação da existência de débito de IPTU inscrito em dívida ativa no montante de R$ 351.988,12 (trezentos e cinquenta e um mil novecentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
O bem foi reavaliado em R$ 9.791.910,00 (nove milhões, setecentos e noventa e um mil novecentos e dez reais), nos termos do laudo do evento 215.1. Ademais, a oficial de justiça constatou que o terreno encontra-se em estado de abandono, sendo utilizado, no momento, para guardar caçamba de lixo reciclável.
O depositário do bem penhorado, Sr. JORGE EDUARDO FARAH CARDOSO, foi intimado acerca da reavaliação, nos termos da certidão do evento 222.3.
Decisão do evento 234.1 determinou a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio, solicitando informação acerca do valor atualizado do crédito executado no bojo do processo n.º 00012356620105010432.
Em resposta do evento 243.1, a Vara Trabalhista informa que o processo n.º 00012356620105010432 em decorrência da prescrição intercorrente.
No evento 254.1, a parte exequente vem aos autos requerer a autorização para a alienação do imóvel penhorado por inicitativa particular, através da plataforma COMPREI.
É o relatório. Decido.
Antes de apreciar o pleito da exequente, determino que sejam adotadas as seguintes diligências, para a atualização do estado do bem penhorado:
i) Expedição de mandado para a constatação e reavaliação do imóvel penhorado, devendo o oficial de justiça verificar: a) valor do metro quadrado praticado na da região, devendo ser consultados os principais sites de transações com imóveis, a serem indicados na certidão; b) o estado de conservação das partes internas e externas do imóvel, infraestrutura, número de cômodos, benfeitorias; c) existência de outros fatores de valorização / desvalorização do imóvel tais como natureza da vizinhança, existência de sistema de transporte, gás canalizado, esgoto, comércio, a serem considerados na avaliação; e d) existência de ocupantes do imóvel, sob que título, devendo ser informado ainda se há grau de parentesco com o executado;
ii) Expedição de ofício à Secretaria Municipal de Fazenda, solicitando informação acerca da existência de eventual débito tributário vinculado ao imóvel;
iii) Obtenção da certidão de ônus reais atualizada do imóvel, através dos meios disponíveis para este juízo.
Com o resultado das diligências, expeça-se mandado para a intimação do depositário acerca da reavaliação. Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se as partes para ciência.
Em seguida, venham os autos concluso para decisão (COMPREI).