Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/11/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
16ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
FARMACIA JPII LTDA
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/SP 477789·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/MG 216517·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RJ 197835·CPF·Representa: Autor
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB/RS 128662·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093084-58.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FARMACIA JPII LTDA
ADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41: Conforme consta na decisão do evento 37, deve a CEF trazer aos autos o endereço e demais informações necessárias para a expedição dos mandados de intimação dos herdeiros.
Evento 44: Nada a prover, uma vez que o mencionado patrono já se encontra cadastrado na capa dos autos para intimações e possui acesso aos autos eletrônicos.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093084-58.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Constato pela certidão de óbito de Miguel Yazeji, que o mesmo não deixou bens, nem testamento.
Concedo à CEF, o prazo de 60 dias, para diligenciar em busca de eventual administrador de bens, e/ou sucessores do de cujus, trazendo aos autos o endereço e demais informações, viabilizando o prosseguimento do feito em relação ao executado falecido.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
19/10/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5093084-58.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento do evento 27, uma vez que os embargos à execução foram recebidos com efeito suspensivo.
Requeira a CEF o que entender cabível, considerando o falecimento do Executado MIGUEL YAZEJI.