Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021322-05.2003.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: ODENYR PEREIRA PIRES FILHO
ADVOGADO(A): KARINE CYRICO DE CARVALHO (OAB RJ128012)
EXECUTADO: ROSANE DESIDERIO
ADVOGADO(A): KARINE CYRICO DE CARVALHO (OAB RJ128012)
INTERESSADO: AR3 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO(A): SERGIO SILVA VEIGA
ADVOGADO(A): LEONARDO SILVA VEIGA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução em que foi deferida a alienação, por iniciativa particular, de veículo de propriedade do executado Odenyr Pereira Pires Filho.
No evento 357, a arrematante AR3 Logística e Transportes Ltda. EPP juntou comprovantes de depósito referentes à comissão do leiloeiro, no valor de R$ 930,00, bem como do preço da arrematação, no montante de R$ 18.600,00, realizados na conta nº 86469992-0.
No evento 362, a SEFAZ-RJ informou a existência de débitos de IPVA e de taxa de licenciamento vinculados ao veículo arrematado.
Por decisão proferida no evento 388, foi determinada:
(i) a intimação do leiloeiro Leonardo Schulmann para que indicasse conta de sua titularidade, a fim de possibilitar a transferência da comissão depositada pelo arrematante;
(ii) a intimação da arrematante para que providenciasse a geração das guias de pagamento dos débitos de IPVA e de taxa de licenciamento, a serem quitados com o valor depositado (evento 357, COMP4), uma vez que referidos débitos, por serem anteriores à arrematação, devem ser satisfeitos com o produto da alienação.
Intimada, a exequente não se opôs à decisão, requerendo, no evento 392, a transferência do valor remanescente para conta de sua titularidade.
No evento 419, o leiloeiro manifestou-se dando quitação à comissão, cuja transferência encontra-se comprovada no evento 402.
Por sua vez, no evento 421, a arrematante apresentou comprovação da quitação dos débitos de IPVA e taxas de licenciamento, requerendo a expedição de ofício ao DETRAN-RJ para que seja realizada a transferência do veículo para o seu nome.
Decido.
Diante do exposto, expeça-se ofício à SEFAZ-RJ, encaminhando cópia dos comprovantes de quitação juntados pelo arrematante (evento 421), a fim de que preste ciência acerca da regularidade da baixa dos débitos do veículo arrematado.
Com a resposta da SEFAZ-RJ, expeça-se ofício ao DETRAN-RJ para que proceda à transferência do veículo arrematado em favor da arrematante AR3 Logística e Transportes Ltda. EPP.
Em seguida, proceda-se à transferência do valor remanescente da arrematação, depositado na conta nº 86469992-0 (fls. 01 do PDF denominado “Petição 1” do evento 357) para a conta indicada pela exequente, nos termos do requerido no evento 392.
Cumpra-se após a preclusão da presende decisão.