Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0030788-66.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a divergência substancial entre os valores apresentados pela exequente (evento 318 – R$ 846.728,01) e pela parte executada (evento 319 – R$ 435.698,85), bem como a alegação de descumprimento de sentença transitada em julgado (evento 300), impõe-se a necessidade de verificação técnica imparcial.
Assim, com fulcro no art. 524, § 2º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que proceda à conferência dos cálculos, observando estritamente os seguintes parâmetros fixados no título executivo judicial (sentença do evento 300):
Valor Base e Data-Base: Utilizar como valor inicial a quantia de R$ 181.497,56, com posição em 22/01/2016.
Exclusão de Encargos: Deve ser verificado se houve a efetiva exclusão da cumulação da comissão de permanência com outros encargos moratórios, conforme determinado na fundamentação do título judicial.
Encargos de Mora: A atualização deverá observar apenas os índices e encargos autorizados expressamente no dispositivo da sentença exequenda, observando-se a data de início da inadimplência fixada pelo juízo.
Metodologia: Deverá o contador informar se a planilha apresentada pela exequente está em conformidade com o comando da coisa julgada ou se houve desvio na metodologia de capitalização ou aplicação de taxas.
Após a apresentação do parecer pela Contadoria, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos.