Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0074839-94.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Não sendo possível formalizar acordo nos autos, determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a CEF para que apresente planilha atualizada do débito no prazo de 15 (quinze) dias, conforme determinado.
Quanto ao veículo SCANIA/COMIL CAMPIONER, placa LRM4174RJ, a exequente já manifestou, no Evento 204, interesse na realização de leilão judicial.
Conforme ofício juntado no Evento 199, o bem encontra-se sob custódia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) desde 02/06/2023, acumulando débitos administrativos de IPVA, licenciamento, multas, DPVAT, além de custos de remoção e estadia no pátio, os quais são de responsabilidade do proprietário do veículo (executado), conforme jurisprudência consolidada do STJ.
A PRF solicita definição quanto à destinação do bem, diante da longa permanência no pátio e da necessidade de liberação do espaço.
Diante disso:
Defiro a alienação judicial do veículo, nos termos do pedido da exequente.
Intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento dos custos de estadia e das demais despesas administrativas necessárias à liberação do veículo para fins de leilão, sob pena de prosseguimento do feito com desfazimento administrativo nos termos do art. 328 do CTB, caso inviabilizada a retirada do bem.
Comunique-se à PRF que o bem será destinado à alienação judicial, solicitando informações atualizadas sobre o valor devido a título de estadia e remoção, bem como os procedimentos necessários para sua retirada.
Após o pagamento dos encargos pelo executado e liberação do veículo, intime-se o leiloeiro para adoção das providências necessárias ao agendamento da hasta pública.
Decorrido o prazo sem manifestação ou quitação pelo executado, retornem conclusos para análise de eventual desfazimento administrativo do bem, nos termos do CTB.
Intimem-se.