Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o pagamento integral do débito, DECRETO A EXTINÇÃO do processo de execução, nos termos dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
08/07/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160 - dê-se vista ao exequente.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 16:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, CONHON10) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da transferência bancária.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Atendido, oficie-se à CEF para que transfira o total do saldo existente nas contas judiciais (evento 143, anexos 2, 3 e 4) para conta em favor de FÁBIO MOLEIRO FRANCI, CPF: 380.251.398-32, Banco do Brasil, Ag. 3569-6, C/C 24226-8.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 17:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 15:15
Mero expediente
25/03/2025, 20:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 15:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 14:05
Recebimento
24/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160 - dê-se vista ao exequente.
Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
24/06/2025, 00:00
Mero expediente
23/06/2025, 16:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
03/06/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da posição do TRF da 2ª Região sobre o tema (AG 2009.02.01.013329-9, AG 2009.02.01.008031-3, AG 2010.02.01.015282-0, dentre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, §4º da Lei 8.906/94 – com a juntada aos autos dos contratos (evento 1, CONHON10) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre os autores e seus patronos sejam reservados quando da transferência bancária.
Antes da expedição, porém, intime-se o patrono requerente para que, no prazo de 05 dias, acoste aos autos declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados.
Atendido, oficie-se à CEF para que transfira o total do saldo existente nas contas judiciais (evento 143, anexos 2, 3 e 4) para conta em favor de FÁBIO MOLEIRO FRANCI, CPF: 380.251.398-32, Banco do Brasil, Ag. 3569-6, C/C 24226-8.
26/05/2025, 00:00
Outras Decisões
19/05/2025, 17:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/05/2025, 15:15
Mero expediente
25/03/2025, 20:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
25/03/2025, 15:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/03/2025, 14:05
Recebimento
24/03/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: TEREZA DE OLIVEIRA GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 28/01/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 03/02/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5080085-44.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS