Cumprimento de sentençaTarifasCumprimento de sentença
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
RAFAEL AMARAL JANGUTTA
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL AMARAL JANGUTTA
OAB/RJ 249268·CPF·Representa: Autor
GIOVANNI CAMARA DE MORAIS
OAB/MG 077618·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Réu
MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
14/05/2026, 17:40
Mero expediente
14/05/2026, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Ao autor em cinco dias sobre os extratos bancários dos quais constam os débitos das tarifas bancárias.
Rio de Janeiro, 15/04/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
17/04/2026, 00:00
Mero expediente
16/04/2026, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre os extratos aprentados pela Caixa Econômica Federal em cinco dias.
Rio de Janeiro, 18/03/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por RAFAEL AMARAL JANGUTTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Consta dos autos que, mesmo após três intimações judiciais, a parte executada não apresentou os extratos bancários da conta corrente nº 502888565-7, agência 4147, do exequente, referentes ao período de outubro de 2016 até janeiro de 2026, conforme determinado na sentença transitada em julgado, imprescindíveis para o cálculo da devolução das tarifas bancárias indevidamente cobradas.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os extratos bancários da conta mencionada, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 26/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a sentença determinou que a ré a devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, desde o início da cobrança até a presente data, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Verifico que quanto ao valor devido a título de danos morais, houve pagamento da ré e expedição de alvará.
Contudo, quanto a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, não há comprovação de pagamento pela CEF.
Portanto, reitere-se a intimação da Executada para que cumpra integralmente o comando judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Rio de Janeiro, 02/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a sentença determinou que a ré a devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, desde o início da cobrança até a presente data, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Verifico que quanto ao valor devido a título de danos morais, houve pagamento da ré e expedição de alvará.
Contudo, quanto a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, não há comprovação de pagamento pela CEF.
Portanto, reitere-se a intimação da Executada para que cumpra integralmente o comando judicial, no prazo de 10 dias.
Rio de Janeiro, 16/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 79, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria da Vara Federal.
Rio de Janeiro, 10/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre os extratos aprentados pela Caixa Econômica Federal em cinco dias.
Rio de Janeiro, 18/03/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
20/03/2026, 00:00
Mero expediente
19/03/2026, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proposta por RAFAEL AMARAL JANGUTTA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF.
Consta dos autos que, mesmo após três intimações judiciais, a parte executada não apresentou os extratos bancários da conta corrente nº 502888565-7, agência 4147, do exequente, referentes ao período de outubro de 2016 até janeiro de 2026, conforme determinado na sentença transitada em julgado, imprescindíveis para o cálculo da devolução das tarifas bancárias indevidamente cobradas.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte executada, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos os extratos bancários da conta mencionada, sob pena de imposição de multa diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, 26/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
02/03/2026, 00:00
Mero expediente
27/02/2026, 17:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a sentença determinou que a ré a devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, desde o início da cobrança até a presente data, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Verifico que quanto ao valor devido a título de danos morais, houve pagamento da ré e expedição de alvará.
Contudo, quanto a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, não há comprovação de pagamento pela CEF.
Portanto, reitere-se a intimação da Executada para que cumpra integralmente o comando judicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Rio de Janeiro, 02/02/2026
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que a sentença determinou que a ré a devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, desde o início da cobrança até a presente data, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais; bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Verifico que quanto ao valor devido a título de danos morais, houve pagamento da ré e expedição de alvará.
Contudo, quanto a devolução dos valores cobrados indevidamente a título de “DB T CESTA”, não há comprovação de pagamento pela CEF.
Portanto, reitere-se a intimação da Executada para que cumpra integralmente o comando judicial, no prazo de 10 dias.
Rio de Janeiro, 16/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
18/12/2025, 00:00
Mero expediente
17/12/2025, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o beneficiário para ciência de que deverá imprimir o Alvará do Evento 79, que tem validade de 60 dias, apresentando-o ao banco responsável pelo pagamento (ver no próprio Alvará). Não há necessidade de comparecimento à Secretaria da Vara Federal.
Rio de Janeiro, 10/12/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
105941
12/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 06:33
Mero expediente
10/12/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Sobre o depósito, manifeste-se a parte autora em cinco dias.
Rio de Janeiro, 28/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
28/11/2025, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a petição apresentada no Evento 61, na qual o exequente informa o descumprimento, por parte da Executada, da determinação judicial constante dos Eventos 46 e 60, que ordena o fornecimento de todos os extratos da conta corrente de titularidade do exequente, referentes ao período de outubro de 2016 até a presente data, reitere-se a intimação da Executada.
Fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada a cumprir integralmente o comando judicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa por descumprimento.
Rio de Janeiro, 17/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
18/11/2025, 00:00
Mero expediente
17/11/2025, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a execução do valor incontroverso de R$ 5.000,00
Intime-se o devedor para depositar em até 15 dias em favor do credor a quantia em execução de R$ 5.000,00. A falta de depósito implicará em multa de 10 por cento sobre o total e em execução mediante sequestro ou outra medida semelhante e efetiva sem a participação voluntária do devedor (Código de Processo Civil de 1973, art. 475-J; Código de Processo Civil de 2015, art. 523, § 1º).
Qualquer impugnação desacompanhada de cálculo explicativo e pormenorizado que a fundamente será simplesmente desconsiderada, não se interrompendo ou suspendendo o prazo para depósito em qualquer caso.
Rio de Janeiro, 06/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
31404
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a execução do valor incontroverso de R$ 5.000,00
Intime-se o devedor para depositar em até 15 dias em favor do credor a quantia em execução de R$ 5.000,00. A falta de depósito implicará em multa de 10 por cento sobre o total e em execução mediante sequestro ou outra medida semelhante e efetiva sem a participação voluntária do devedor (Código de Processo Civil de 1973, art. 475-J; Código de Processo Civil de 2015, art. 523, § 1º).
Qualquer impugnação desacompanhada de cálculo explicativo e pormenorizado que a fundamente será simplesmente desconsiderada, não se interrompendo ou suspendendo o prazo para depósito em qualquer caso.
Rio de Janeiro, 06/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
31404
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a execução do valor incontroverso de R$ 5.000,00
Intime-se o devedor para depositar em até 15 dias em favor do credor a quantia em execução de R$ 5.000,00. A falta de depósito implicará em multa de 10 por cento sobre o total e em execução mediante sequestro ou outra medida semelhante e efetiva sem a participação voluntária do devedor (Código de Processo Civil de 1973, art. 475-J; Código de Processo Civil de 2015, art. 523, § 1º).
Qualquer impugnação desacompanhada de cálculo explicativo e pormenorizado que a fundamente será simplesmente desconsiderada, não se interrompendo ou suspendendo o prazo para depósito em qualquer caso.
Rio de Janeiro, 06/11/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
31404
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a ré para apresentar em Juízo,em dez dias, todos os extratos do Autor de Outubro de 2016 até a presente data, pois, mesmo com Sentença judicial transitada em julgado, a tarifa continua sendo cobrada
Rio de Janeiro, 22/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
Manifeste-se o autor,em cinco dias, sobre seu interesse na execução.
Rio de Janeiro, 08/10/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
39574
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
08/10/2025, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo derradeiro de 15 dias para ambas as partes juntarem os cálculos de liquidação de julgado, com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF). Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
Rio de Janeiro, 10/09/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
50077
12/09/2025, 00:00
Mero expediente
11/09/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados. Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso. Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 15/08/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
106580
1. A liquidação deverá ser pelo menos parcial, se houver algum obstáculo para que seja total.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
15/08/2025, 16:22
Mudança de Classe Processual
15/08/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para: Determinar à ré a devolução, de forma simples, dos valores cobrados indevidamente a título de ?DB T CESTA?, desde o início da cobrança até a presente data, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais; Condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, considerando a persistência da cobrança indevida por quase uma década, gerando angústia, frustração e afronta aos direitos do consumidor. Sem custas e honorários. Oportunamente, arquivem-se.
29/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
28/07/2025, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5038680-23.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: RAFAEL AMARAL JANGUTTA
ADVOGADO(A): RAFAEL AMARAL JANGUTTA (OAB RJ249268)
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora sobre a contestação, em 10 dias.
Rio de Janeiro, 04/07/2025
JUIZ FEDERAL
(Conforme assinatura eletrônica abaixo)
510000129149