Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5010389-13.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para apresentar contrarrazões à apelação do evento 67, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC.
Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.