Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0072209-66.2005.4.02.5151/RJ
REQUERENTE: CARLOS ROBERTO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)
ADVOGADO(A): SUZI VALERIA DE ANDRADE JACQUES DE MATOS (OAB RJ081910)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda individual em fase de cumprimento de julgado restou decidida com trânsito em julgado, tendo ocorrido o regular depósito do Ofício Requisitório (RPV) em favor do autor originário.
Diante do noticiado falecimento do requerente principal e do respectivo pedido de habilitação de seus sucessores processuais, este Juízo determinou previamente a juntada de declaração de próprio punho de cada um dos interessados, atestando de forma expressa a não existência de outros herdeiros vivos ou preferenciais, com o escopo de resguardar os direitos de terceiros e a correta destinação do montante depositado.
Contudo, nesta data, constata-se a ausência de preenchimento integral dos pressupostos documentais necessários para a pretendida sucessão processual no sistema de dados destes autos. Não foram localizadas as declarações de próprio punho na forma estritamente assinalada, inviabilizando, por ora, o ato de homologação de estilo.
Desta forma, intimem-se os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para procedam à regularização do feito, colacionando aos autos: a) A declaração firmada de próprio punho por cada herdeiro habilitando acerca da inexistência de outros sucessores conhecidos; b) Documentos de identificação oficiais atualizados e comprovação do grau de parentesco (vínculo sucessório), caso ainda remanesça pendência.
Com a juntada, intime-se a União Federal, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do requerido, considerando que conforme documento anexado no Evento 59, EXTR1, os valores da RPV foram devolvidos por força do disposto na Lei nº 13.463/2017.
Com ou sem a manifestação da União Federal, venham os autos conclusos para análise da homologação da habilitação.
Intime-se. Cumpra-se.